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DECISÃO

Justiça suspende show de Alok e outros artistas no Festejo de Cocal

Decisão do juiz Anderson Brito da Mata atende a pedido do Ministério Público, que apontou gastos milionários com artistas e estrutura

Por Nayrana Meireles

Quinta - 07/08/2025 às 10:37



Foto: Instagram/Alok DJ Alok
DJ Alok

O juiz Anderson Brito da Mata, da Comarca de Cocal, determinou nesta quinta-feira (07) a suspensão do show do DJ Alok e de outras atrações previstas no Festejo do Povo, que seria realizado de 11 a 14 de agosto no município de Cocal. A decisão atendeu parcialmente a um pedido do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), que apontou gastos milionários na contratação das atrações artísticas.

“Após a análise detalhada dos cálculos realizados, ficou evidente que a Prefeitura de Cocal está comprometendo cerca de 85,66% da Receita Corrente Líquida com despesas relacionadas a parcelamentos e obrigações mensais. Essa situação é alarmante, pois indica que a administração pública está enfrentando um cenário de alta vulnerabilidade financeira, o que pode comprometer a prestação de serviços essenciais à população e limitar a capacidade de investimentos em áreas prioritárias, como saúde, educação, assistência social e infraestrutura", disse o juiz em trecho da decisão.

Segundo o processo, os contratos somariam R$ 1,84 milhão, com possibilidade de ultrapassar R$ 3 milhões, ao se considerar custos adicionais como estrutura de palco, iluminação e som. Além de Alok, os shows de Natanzinho Lima, Banda Hungria e Anjos do Resgate também foram suspensos.

"DEFIRO PARCIALMENTE a liminar postulada [...] para determinar a suspensão imediata dos shows das bandas Hungria, Anjos do Resgate, Natanzinho e do artista Alok, devendo o Município de Cocal se abster de realizar qualquer outro contrato com bandas/artistas para o evento denominado ‘Festejo do Povo’”, destacou o juiz.

O magistrado proibiu ainda a celebração de novos contratos com artistas ou bandas para os festejos deste ano. A decisão inclui, ainda, a retirada de outdoors com imagens do prefeito Cristiano Felippe de Melo Britto e da primeira-dama Livia Janaina Monção Leodido Britto, no prazo de 24 horas, além da proibição de novas propagandas com cunho pessoal ligado a eventos públicos.

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