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EVENTO MILIONÁRIO

Ministério Público aciona Justiça para barrar shows de Alok e outros artistas em Cocal

A cidade declarou calamidade financeira e segundo o MP, os shows somam R$ 1,8 milhão

Da Redação

Quinta - 07/08/2025 às 09:19



Foto: Reprodução MPPI aponta gasto milionário com shows artísticos no município de Cocal
MPPI aponta gasto milionário com shows artísticos no município de Cocal

O Ministério Público do Estado (MPPI) ingressou com uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência contra a Prefeitura de Cocal, a 226 km da capital Teresina (PI). A ação, ajuizada pela Promotoria de Justiça de Cocal na terça-feira (5), questiona a legalidade de contratos que somam R$ 1,8 milhão em apresentações artísticas de DJ Alok, Natanzinho, Hungria Hip Hop e Anjos de Resgate, mesmo diante do decreto de calamidade financeira emitido pela própria administração municipal em janeiro deste ano.

A programação de shows faz parte do tradicional evento Festejo do Povo, que está previsto para ocorrer entre os dias 11 e 14 de agosto. Os valores dos cachês são: DJ Alok (R$ 800 mil), Natanzinho (R$ 650 mil), Hungria Hip Hop (R$ 250 mil) e banda Anjos de Resgate (R$ 140 mil).

Para o Ministério Público, os valores pagos com as apresentações ao longo dos quatro dias de festas são incompatíveis com a realidade financeira do município, que segundo relatório técnico de março deste ano, compromete 85,66% da Receita Corrente Líquida, índice que ameaça a prestação de serviços básicos à população.

Além dos altos custos, o MPPI também critica o uso de recursos públicos para promoção pessoal do prefeito Cristiano Felippe de Melo Britto e da primeira-dama Livia Janaína Monção Leodido Britto. Outdoors com fotos do casal e dos artistas contratados foram espalhados pelo município, acompanhados da logomarca da Prefeitura.

Para o promotor de Justiça Herson Luís de Sousa Galvão Rodrigues, a prática viola frontalmente o princípio da impessoalidade previsto na Constituição Federal, ao utilizar dinheiro público para fins eleitorais e autopromoção.

"A conduta afronta diretamente o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37, caput e §1º da Constituição Federal, que veda expressamente a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos”, declarou o promotor.

Diante dos fatos, o Ministério Público requereu à Justiça, a concessão de medida liminar, determinando o cancelamento do Festejo do Povo e a suspensão dos pagamentos decorrentes dos referidos contratos, bem como a proibição de contratar artistas substitutos. Em caso de descumprimento das medidas, deve ser estipulada multa diária de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) ao prefeito de Cocal.

A ação requer ainda a retirada dos outdoors que divulgam o evento, contendo as imagens do prefeito e de sua esposa, no prazo de 24 horas, fixando-se multa pessoal até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a cada um dos requeridos, em caso descumprimento.

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