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PROTEÇÃO AMBIENTAL

Justiça mantém proteção do Monumento Natural das Itans em Coqueiro da Praia

Lei estadual que reduzia proteção do local é afastada a pedido do MPF

Teresinha Ferreira

29 de outubro de 2026 às 08:15 ▪ Atualizado há 31 minutos

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  • A Justiça Federal manteve a proteção integral do Monumento Natural Estadual das Itans no Piauí.
  • Decisão anulou a Lei Estadual nº 8.588/2025, que reduzia a proteção da área.
  • Proíbe atividades degradadoras na região, sob pena de multa de R$ 1 milhão.
  • Evidencia risco ambiental sem estudos técnicos adequados sobre ecossistemas como manguezais.
  • A lei rebaixava proteção sem consulta pública, afetando áreas importantes como berçário do peixe-boi-marinho.
  • Estado do Piauí deve concluir o plano de manejo até 10 de março de 2027.
  • União deve investigar ocupações ilegais em áreas federais na região.
  • Decisão emitida pela Vara Federal Cível e Criminal de Parnaíba, com possibilidade de recurso ao TRF1.

Ministério Público Federal (MPF) Monumento Natural das Itans
Monumento Natural das Itans

A Justiça Federal confirmou a proteção integral do Monumento Natural Estadual das Itans, localizado em Cajueiro da Praia, no litoral do Piauí. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), invalidando a Lei Estadual nº 8.588/2025, que reduzia o status da unidade de conservação.

A sentença determinou que o estado do Piauí continue a fiscalizar a área sob o regime de proteção integral, proibindo obras ou atividades degradadoras, sob pena de multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento. A decisão ressaltou que alterações na proteção ambiental sem embasamento técnico colocam em risco ecossistemas sensíveis como manguezais e restingas.

Conforme o MPF, a norma estadual havia rebaixado a categoria de proteção sem estudos prévios ou consulta pública, afetando a região que abriga sítios arqueológicos, berçário do peixe-boi-marinho e que se sobrepõe à unidade de conservação federal APA Delta do Parnaíba.

A sentença fixa um prazo até 10 de março de 2027 para que o estado finalize o plano de manejo do monumento. Também ficou estabelecido que a União investigue possíveis ocupações em imóveis federais na área.

O caso foi analisado pela Vara Federal Cível e Criminal de Parnaíba, e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Ação Civil Pública nº 1017994-07.2025.4.01.4002

Consulta processual

Fonte: Ministério Público Federal (MPF)



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