Foto: Arquivo
José Alexandre Bacelar de Carvalho Sobrinho
A Justiça Federal condenou o ex-prefeito e o ex-secretário municipal de Finanças do município de Nossa Senhora dos Remédios, no Norte do Piauí, identificados respectivamente como José Alexandre Bacelar de Carvalho Sobrinho e Vânio José Gomes Bacelar de Carvalho. Eles foram condenados pela prática de crime de responsabilidade na gestão de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef/Fundeb).
Os réus terão que prestar serviços comunitários, pagar prestação pecuniária no valor de R$ 10 mil e não poderão exercer cargos públicos por cinco anos. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF).
Segundo a denúncia, o ex-prefeito e o secretário desviaram verbas federais oriundas do Ministério da Educação (MEC), responsável pelo Fundef/Fundeb, por meio de saques em conta-corrente com recursos do fundo sem que houvesse a comprovação adequada dos gastos realizados. Além disso, houve morosidade e omissão na apresentação da prestação de contas, entre outras irregularidades.
A prática criminosa, referente às contas municipais do exercício de 2004, foi constatada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI).
A Corte de Contas estadual aplicou multa e condenou o ex-gestor ao ressarcimento do dano aos cofres públicos. Conforme a sentença proferida pela 1ª Vara Criminal da Justiça Federal no Piauí, após prestação de contas apresentada tardiamente pelos réus ao TCE, relativa aos meses de julho a dezembro de 2004, permaneceram valores sacados e com aplicação não comprovada no montante de aproximadamente R$ 40 mil.
As apurações indicaram que o ex-prefeito e o ex-secretário efetuavam saques diretamente em caixa bancário no município vizinho de Barras porque em Nossa Senhora dos Remédios não havia instituição financeira.
Os valores eram sacados de conta-corrente específica com recursos federais do Fundef, sem apresentação da documentação adequada para comprovar a total destinação da verba. Também não foi comprovado o eventual pagamento dos professores com esse valor remanescente, ou mesmo a contratação de professores substitutos.
A Justiça Federal condenou, em primeira instância, José Alexandre Bacelar de Carvalho Sobrinho e Vânio José Gomes Bacelar de Carvalho à pena de três anos e três meses de reclusão, em regime inicialmente aberto.
A pena privativa de liberdade foi substituída por pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviço comunitário e pagamento de prestação pecuniária de R$ 10 mil por cada réu que deverão ser destinados à entidade pública ou assistencial sem fins lucrativos. Ambos também foram inabilitados para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.
Fonte: Com informações do MPF
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