Está proibida a realização de eventos durante o período carnavalesco na cidade de Cajueiro da Praia, no litoral do Piaui. A proibição está no decreto assinado pelo prefeito Felipe Ribeiro e vale de 25 de fevereiro a 02 de março.
A proibição vale para casas de shows, clubes, quiosques e locais similares, bem como a realização de quaisquer festa, blocos carnavalescos nas ruas e avenidas ou eventos de pré-carnaval e carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou particular O decreto tem como intuito evitar aglomerações e disseminação do novo Coronavírus (COVID-19).
Os bares e restaurantes podem funcionar até às 23h, permitido som ambiente, mecânico e instrumental, com os clientes sentados. Além disso, pousadas, bares e restaurante são obrigados a exigir a comprovação de vacinação.
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A Prefeitura informou que haverá reforço da fiscalização quanto à proibição da realização de tais eventos, coibindo aglomerações, bem como quanto à obrigatoriedade do uso de máscaras.
A desobediência aos comandos previstos no decreto sujeitará ao infrator à aplicação das seguintes penas: advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição, suspensão de venda e/ou de fabricação, cancelamento do registro, interdição parcial ou total, cancelamento de autorização para funcionamento, cancelamento do alvará de licenciamento, proibição de propaganda e/ou multa, conforme previsão da Lei Municipal n°: 298.
As medidas previstas no decreto poderão ser prorrogadas, de acordo com a evolução da pandemia e das orientações das autoridades de saúde, podendo inclusive ser revistas, a qualquer momento, as autorizações para funcionamento de estabelecimentos e realização de atividade, caso haja piora dos indicadores referentes à pandemia em Cajueiro da Praia.