
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) declarou inconstitucionais trechos da Lei Estadual nº 6.653/2015 e do Decreto nº 15.259/2013 que limitavam a participação de pessoas com deficiência (PCDs) em concursos públicos, especialmente para carreiras militares.
As normas previam que candidatos com deficiência não poderiam se inscrever em concursos para cargos que exigissem “aptidão plena”, além de excluir a reserva de vagas em seleções da carreira militar. O Ministério Público do Piauí -MPPI argumentou que a exclusão automática de PCDs é ilegal e que a avaliação deve ser feita individualmente, após a inscrição, levando em conta as funções do cargo e a possibilidade de adaptação.
Com a decisão, pessoas com deficiência têm agora assegurado o direito de disputar qualquer concurso público no Piauí, em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que garante igualdade de acesso ao trabalho e veda exigências discriminatórias.
Fonte: MPPI