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REFIS 2024

Refis 2024 oferece até 95% de desconto para regularizar débitos com IPVA e taxas do Detran

O governador Rafael Fonteles sancionou a lei que estabelece o Refis 2024, que também dá desconto para negociar dívidas do ICMS e ITCMD

Da Redação

Sexta - 15/11/2024 às 10:09



Foto: Divulgação/CCOM-PI O governador Rafael Fonteles
O governador Rafael Fonteles

O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou a Lei nº 8.528/24 que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2024). Com isso, os contribuintes podem regularizar débitos com condições especiais, com descontos de até 95% das multas e juros. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 223/2024.

Nessa quinta-feira (14), o Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) também determinou, por meio de Portaria, que o prazo de adesão ao Refis deve ser até o dia 18 de dezembro.

Segundo o secretário da Fazenda, Emílio Júnior, é uma oportunidade para o contribuinte se regularizar junto ao fisco estadual.

 “Queremos oferecer essa oportunidade de negociação para que os contribuintes regularizem o pagamento dos impostos estaduais, a fim de que iniciem o ano de 2025 em dia com o fisco e ainda é uma oportunidade para que o Estado arrecade mais para continuar oferecendo mais serviços que beneficiam a população”, comenta Emílio Júnior.


Os contribuintes já podem negociar seus débitos no site da Sefaz (www.sefaz.pi.gov.br).

Os débitos relativos ao IPVA, a adesão pode ser feita a partir desta sexta-feira (15), acessando o documento de arrecadação (DAR) no site da Sefaz: https://webas.sefaz.pi.gov.br/dar-ipva/.

“Cerca de 40% da frota de veículos está irregular, então, o Refis é uma boa oportunidade para o contribuinte que tem fatos geradores constituídos até 31 de dezembro de 2023 se regularizar”, afirma Graça Moreira Ramos, superintendente da Receita Estadual.

Em relação às taxas do Detran, os débitos devem ser negociados no site do órgão: http://www.detran.pi.gov.br/.

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