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INVENTÁRIO

Como iniciar um inventário extrajudicial em cartório

Entenda o processo e requisitos para agilizar a sucessão sem burocracia judicial.

Teresinha Ferreira

23 de setembro de 2026 às 00:02 ▪ Atualizado há 50 minutos

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  • Inventário extrajudicial em cartório é mais ágil e menos burocrático se há consenso e documentos organizados.
  • Requisitos legais devem ser atendidos para essa alternativa ser válida.
  • Particularidades da sucessão incluem composição familiar, regime de bens, testamento e situação patrimonial.
  • Um advogado é necessário para analisar o estado civil do falecido, identificar sucessores e levantar patrimônio.
  • Documentos necessários incluem certidão de óbito, RG, CPF e comprovantes de patrimônio, variando por estado.
  • Cartório prepara minuta da escritura, que deve ser aprovada por herdeiros e advogados; assinatura pode ser eletrônica.
  • Resolução CNJ nº 571/2024 permite processo extrajudicial mesmo com menores ou incapazes, sob restrições.
  • ITCMD não precisa ser pago antes da escritura, mas a obrigação tributária permanece conforme legislação estadual.

Agência Brasil Cartório
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Realizar um inventário extrajudicial em cartório pode tornar a sucessão mais ágil e menos burocrática quando há consenso entre os herdeiros e a documentação está organizada. Esse processo, feito via escritura pública, é uma alternativa válida desde que os requisitos legais sejam atendidos.

Vanessa Suhett, presidente da Comissão de Advocacia Extrajudicial em Cartórios da OAB/RJ, destaca que cada sucessão possui particularidades. A composição familiar, regime de bens, existência de testamento e situação patrimonial podem influenciar no procedimento.

O primeiro passo é procurar um advogado para analisar o estado civil do falecido, identificar os sucessores e levantar o patrimônio. A análise inclui verificar se há testamento e a situação documental dos bens.

Ao escolher o cartório, a família deve apresentar uma série de documentos, como certidão de óbito, RG, CPF do falecido, certidões atualizadas e comprovantes de patrimônio. A tabeliã do 21º Ofício do RJ, Vanele Falcão, destaca que a documentação varia conforme o estado e normas locais.

Após a conferência dos documentos, o cartório prepara a minuta da escritura, analisada por herdeiros e advogados. Se tudo estiver correto, a escritura é assinada, podendo ser eletrônica pelo e-Notariado. Ela é necessária para efetivar transferências de bens junto aos órgãos competentes.

Mesmo em casos com menores ou incapazes, a Resolução CNJ nº 571/2024 permite o inventário extrajudicial com consentimento e observação das restrições legais.

A Resolução CNJ nº 695/2026 alterou a exigência de pagamento prévio do ITCMD antes da escritura, mas não dispensa a obrigação tributária, que segue conforme a legislação estadual.

Fonte: Agência Brasil