O procurador-geral de justiça, Cleandro Moura, determinou a notificação do secretário estadual de saúde, Florentino Alves Veras Neto, que também preside o COE-Comitê de Operações Emergenciais do Piauí, para que adote providências no sentido de alterar o Protocolo Específico Nº 01/2021, a fim de permitir o retorno de 100% do ensino presencial até o 5º ano do ensino fundamental, a partir do mês de outubro de 2021.
No despacho, o chefe do MPPI determina a notificação do presidente do Comitê de Operações Emergenciais do Piauí – COE para, no prazo de três dias, apresentar manifestação acerca da possível alteração do Protocolo Específico, com absoluta prioridade para a educação infantil e ciclo de alfabetização, mantendo-se os critérios de segurança sanitária, sobretudo o distanciamento e a capacidade máxima das salas de aula.
O Ministério Público do Piauí participou de toda a construção do protocolo do setor educacional, que é o mais rígido de todos, com o retorno híbrido autorizado somente em 8 de janeiro de 2021, através do Decreto nº 19.429, que aprovou o Protocolo Específico.
A presença dos alunos em sala é um fator determinante no processo de ensino–aprendizagem, sobretudo para as crianças que estão passando pelo processo da alfabetização. Além disso, o Painel Epidemiológico do Piauí apontou nos últimos dias uma queda considerável no número de casos novos (-50%) e no número de mortes (47%). Quanto à vacinação, cerca de 30% da população piauiense já está vacinada com as duas doses ou com a vacina de dose única.
Assim como em outros momentos em que o Ministério Público se posicionou durante a Pandemia, não se quer com isso dizer que a educação deva retomar integralmente as atividades escolares de maneira presencial, sem critérios sanitários seguros aprovados pelos órgãos competentes.
“Nós estamos buscando ações que equilibrem os direitos à saúde e à educação. São vários relatos de pais de alunos com prejuízos, sobretudo, no processo de alfabetização. Com a flexibilização e a retomada quase que regular de todas as outras atividades comerciais, eles não têm condições de orientar os filhos no ensino remoto, fato que acaba por gerar ainda mais dificuldade nesse processo”, enfatiza o procurador-geral de Justiça.
Fonte: Com informações do MP/PI