O Congresso Nacional aprovou nesta semana a primeira parte da regulamentação da reforma tributária, destacando a inclusão das carnes de boi, frango, porco, bode e cabra com alíquota zero na cesta básica nacional.
O texto ainda precisa ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que pode vetar partes da proposta. No entanto, o presidente já havia se manifestado a favor da inclusão das carnes na cesta básica, apesar de a equipe econômica do governo não compartilhar da mesma posição.
A reforma tributária será totalmente implementada apenas em 2033, após uma transição gradual que terá início em 2026. No entanto, o impacto sobre o preço das proteínas vai além dos impostos, sendo influenciado por diversos fatores, como o valor do dólar, a oferta de carne no mercado e a renda do consumidor. Além disso, eventos climáticos, como a seca, também têm contribuído para o aumento dos preços desses alimentos.
Por isso, economistas e tributaristas entrevistados consultados pelo g1 afirmam que não é possível garantir que o preço da carne será reduzido apenas pela sua inclusão na cesta básica, como previsto na reforma tributária.
Como é atualmente
Atualmente, as carnes já são isentas de impostos federais, como o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo estadual, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), municipal, varia conforme a localidade.
Com a reforma tributária, esses impostos serão unificados. Cristiano Correa, professor de finanças do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec-SP), explica que o objetivo da mudança não é necessariamente reduzir os preços, mas simplificar um sistema tributário complexo.
De acordo com Victoria Rypl, da Andersen Ballão Advocacia e especialista em direito tributário, a tendência é que a isenção do imposto sobre as carnes seja refletida no preço final, beneficiando o consumidor.
No entanto, os empresários não são obrigados a repassar essa isenção, pois o tributo é apenas um dos custos do produto, como os materiais e o transporte. Bianca Xavier, advogada e professora de direito tributário na FGV-Rio, acrescenta que o empresário pode optar por reduzir o preço final ou manter o valor e aumentar sua margem de lucro.
Mesmo que haja repasse da isenção, Cícero Zanetti, doutor em economia aplicada e pesquisador do FGV Agro, alerta que, em locais com tributos mais baixos, a isenção pode ter um impacto reduzido no preço final. Para Rypl, o impacto será mais significativo em estados como São Paulo, onde a tributação é mais alta.
Fonte: Com informações de G1