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MODA

O Jurista e o Modista - Fashion Law por Thiago de Moraes

Saiba tudo sobre o mundo da moda, criações específicas, exclusividades, patentes, marcas e o indústria que abastece o mercado dos costumes, estilos e beleza do vestir.

Da redação

Terça - 21/09/2021 às 07:11



Foto: Divulgação Tiago
Tiago

De forma gradativa, a indústria da moda vem ganhando espaço significativo na sociedade e, atualmente, exerce relevante contribuição nos âmbitos social, econômico e cultural.

Esse seguimento possui relação direta com o Direito, podendo surgir casos em que serão resolvidos à luz do ordenamento jurídico brasileiro, que é o conjunto de normas estabelecidas que regulam a vivência em sociedade. Dessa maneira, diversos conceitos, institutos jurídicos e problemática dos mais variados ramos do Direito são capazes de solucionar casos envolvendo a indústria da moda. 

Pode-se citar, nesse sentido, casos envolvendo a concorrência desleal, direitos autorais, plágio, direitos do consumidor, bem como danos materiais e danos morais. É nesse contexto que surge o termo Fashion Law, que significa Direito da Moda. 

Além disso, diante do cenário atual de globalização e dos avanços dos meios tecnológicos, diversas empresas do ramo da moda buscam resguardar suas criações, suas marcas e seu desenho industrial. Para tanto, devem recorrer às soluções fornecidas pelo Direito da Moda. 

Destarte, os institutos jurídicos são capazes de fornecer soluções concretas e efetivas no caso de eventual conflito envolvendo o ramo da moda, com a finalidade de pacificar o litígio e garantir a harmonia social. 

Ademais, a indústria da moda possui íntima relação com diversos ramos do Direito, como o Direito do Trabalho, Direito Ambiental, Direito Tributário, Direito Penal, entre outros. 

Com relação ao Direito do Trabalho, tem-se que a indústria da moda, em virtude de sua significativa atuação na sociedade contemporânea, gera diversos empregos e rendas, sendo preciso observar a legislação trabalhista, com vistas a assegurar a dignidade do trabalhador.

As empresas da moda, em razão do cenário do capitalismo, adotam um modelo de produção capitalista, baseado na produção e no consumo em massa. Essas etapas da produção deve estar de acordo com as soluções socioambientais e com as normas de Direito Ambiental. Por exemplo, no caso de atividades potencialmente poluidoras, faz-se necessário obter autorização ou licenciamento do Poder Público. 

Quanto ao Direito Tributário, tem-se que a indústria da moda é geradora de riquezas e tributos, sendo importante observar os tributos devidos em todas as etapas de produção, como o ICMS, por exemplo. 

A moda também possui relação com o Direito Penal, tendo em vista que alguns crimes podem ser praticados no âmbito dessa indústria, como no caso de falsificação, crimes fiscais, crimes ambientais. Nesse sentido, cita-se caso ocorrido em dezembro de 2012, na cidade de Fortaleza/CE, no qual a pirataria de roupa no segmento de surfwearocasionou em sete prisões preventivas. Ainda, cita-se o caso de uma empresa famosa que foi acusada de reduzir seus empregados à condição análoga a de escravo, enquadrando-se no art. 149 do Código Penal brasileiro.

No Direito Societário, tem-se que as empresas devem observar tais normas, relativas à organização e funcionamento das empresas, fusões e aquisições, contratos societários, entre outros. 

Ainda, é preciso observar as regras relacionadas a patentes , marcas e propriedade industrial, com a finalidade de garantir a proteção das inovações desse âmbito. 

Enquanto o modista faz suas criações lindas e maravilhosas o jurista garante a exclusividade da propriedade industrial seja marca, patente e principalmente a proteção do estilo e garbo escolhido pelo consumidor final.

Os institutos de direito e moda  tem estudado e aperfeiçoado  a melhor forma de atender cada grupo ou individuo como único proprietário de um estilo próprio demarcado pelas marcas e patentes do mercado de costumes. 

Thiago de Moraes 

Fonte: Maria Emilia Genovesi

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