Já está em vigor no Brasil a nova faixa etária de classificação indicativa para conteúdos não recomendados a crianças com menos de 6 anos. A medida, criada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública por meio da Secretaria Nacional de Direitos Digitais, passou a valer após a publicação da Portaria nº 1.048/2025 e ganha ainda mais relevância em 2026 com a implementação do chamado ECA Digital.
Até o ano passado, o sistema brasileiro previa a classificação livre e, na sequência, a indicação “não recomendado para menores de 10 anos”. Estudos técnicos apontaram que havia uma lacuna entre essas duas faixas, deixando desprotegido um público especialmente sensível: crianças em fase de alfabetização e desenvolvimento inicial. A nova regra permite critérios mais específicos para essa idade, ampliando a proteção.
Outra novidade importante foi a ampliação dos critérios para incluir a interatividade
A mudança tem base jurídica na Convenção sobre os Direitos da Criança, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, e no Marco Legal da Primeira Infância. A Constituição Federal também assegura à União a competência para exercer a classificação indicativa de diversões públicas e programas de rádio e televisão.
Com a atualização, conteúdos classificados como livres passam a ter restrições mais rigorosas. Praticamente todas as formas de violência deixam de ser admitidas nessa categoria, exceto representações claramente caricatas ou cômicas, como quedas exageradas ou guerras de comida. Também foram incorporadas novas diretrizes, como a abordagem educativa de temas sensíveis, entre eles sexualidade e prevenção ao uso de drogas, além de critérios sobre linguagem de baixo teor ofensivo e representação equilibrada de emoções como tristeza.
Outra novidade importante foi a ampliação dos critérios para incluir a interatividade. A classificação agora considera não apenas sexo e nudez, violência e drogas, mas também os riscos associados a mecanismos e funcionalidades de aplicativos, jogos digitais e plataformas online. Isso significa que o sistema passou a avaliar possíveis impactos indiretos causados pelo design das plataformas, como interações entre usuários e estímulos prolongados de uso.
O Ministério da Justiça reforça que a classificação indicativa tem caráter orientativo e não significa censura ou veto de conteúdos. A decisão final sobre o acesso continua sendo das famílias, que passam a contar com informações mais detalhadas para orientar o consumo audiovisual de crianças e adolescentes.
Ministério da Justiça diz que a classificação indicativa não significa censura ou veto de conteúdos
Com a implementação plena do ECA Digital a partir de março de 2026, a expectativa é ampliar as camadas de proteção no ambiente virtual. Segundo a secretária nacional dos Direitos Digitais, Lílian Cintra de Melo, a nova fase permitirá oferecer informações mais precisas sobre conteúdos digitais e fortalecer a segurança de crianças e adolescentes na internet.
A revisão integra a estratégia Crescer em Paz, que reúne 46 ações voltadas à proteção infantil, organizadas em eixos como vulnerabilidade, justiça e ambiente digital. Em um cenário de crescente exposição de crianças a telas e plataformas online, a nova classificação busca atualizar o sistema brasileiro às transformações tecnológicas e responder a preocupações de especialistas sobre os impactos do consumo precoce de conteúdos inadequados no desenvolvimento socioemocional.
Fonte: Agência Gov
Mais conteúdo sobre:
#faixa etária #classificação indicativa #conteúdos #crianças #6 anos ECA Digital