
A Justiça do Piauí negou o pedido de revogação da prisão preventiva de Raimundo Nonato da Conceição Morais, acusado de provocar um grave acidente de trânsito que resultou na morte de três pessoas e deixou outras gravemente feridas em Teresina. A decisão foi dada pelo juiz Valdemir Ferreira Santos, da Central de Inquéritos de Teresina nessa quarta-feira (27).
O crime aconteceu no dia 1º de agosto de 2025, quando Raimundo, após ingerir grande quantidade de bebidas alcoólicas, dirigia uma caminhonete em alta velocidade. De acordo com a investigação, ele avançou o sinal vermelho e colidiu contra um veículo que trafegava regularmente, causando a tragédia.
A defesa pediu a liberdade do acusado alegando que ele é primário, possui residência fixa, exerce ocupação lícita como pedreiro e não tem antecedentes criminais. A tese também apontava que o caso deveria ser tratado como homicídio culposo (quando não há intenção de matar).
No entanto, ao analisar o pedido, o juiz Valdemir Ferreira Santos destacou que há fortes indícios de autoria e materialidade e que a conduta de Raimundo caracteriza dolo eventual — quando o acusado, mesmo sem querer diretamente o resultado, assume o risco de produzi-lo.
Segundo a decisão, o motorista embriagado, ao dirigir em alta velocidade e avançar o sinal vermelho, “assumiu risco elevado” e expôs um grande número de pessoas ao perigo, configurando homicídio qualificado por perigo comum.
Dessa forma, o magistrado entendeu que a manutenção da prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, uma vez que medidas alternativas não seriam suficientes diante da gravidade do crime.
Com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, o processo será agora redistribuído para uma vara criminal de Teresina, onde terá andamento.