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MPF pede interdição parcial da penitenciária de Parnaíba

A ação pede ainda que os presos sejam transferidos para outros presídios aptos a recebê-los

Sábado - 23/03/2019 às 11:03



O Ministério Público Federal (MPF) no Piauí solicitou à Justiça Federal que o Estado do Piauí interdite parcialmente a Penitenciária Mista de Parnaíba e transfira os presos para outros presídios aptos a recebe-los.

A ação requerida pelo procurador da República Kelston Pinheiro Lages. No documento, o Conselho apresenta ao MPF constatações de extrema gravidade, feitas na inspeção realizada dia 21 de fevereiro de 2019. A conclusão é de que os detentos estão sujeitos a condições degradantes, incompatíveis com o princípio da dignidade da pessoa humana.

No relatório apresentado à Justiça, o Conselho Penitenciário esclarece que o prédio da Penitenciária Mista de Parnaíba foi construído, há décadas, para o funcionamento do antigo Mercado Central da cidade, configurando uma situação descabida que tenha sido mantido ao longo de sucessivas décadas como presídio. As instalações hidráulicas e a rede interna de esgoto estão estouradas, as paredes e pisos deteriorados, há umidade e sujeira por todo canto, o que propicia a proliferação de bactérias, fungos e insetos. 


Ainda segundo o relatório, as instalações elétricas são absolutamente inadequadas e representam riscos à vida e incolumidade física dos seres humanos que lá habitam e trabalham. Diante dessas constatações, o próprio Conselho Penitenciário já havia recomendado a interdição. 

Para o MPF, tais fatos confirmam o relatório de inspeção produzido pelo mesmo Conselho em abril de 2018, anexado aos autos da ação civil pública, e no qual foram observadas as mesmas irregularidades. Entretanto, o estado do Piauí nada fez para resolver ou pelo menos amenizar os problemas, dos quais já possuía plena ciência, e que inclusive se agravaram.

Na ação, o Ministério Público Federal requer:

  • a) Seja determinado, mediante deferimento de tutela de urgência cautelar incidental, ao estado do Piauí, por meio do secretário de Justiça a imediata interdição parcial da Penitenciária Mista de Parnaíba, à exceção apenas da ala feminina e a que abriga os presos de bom comportamento, com comunicação imediata ao governador do estado do Piauí para fiel cumprimento, sob pena de multas. (Arts. 77 d CPC c.c 11 da Lei 7347/85);
  • b) Seja determinado ainda imediatamente ao secretário de Justiça do estado do Piauí, que promova a imediata transferência dos presos para outros estabelecimentos prisionais aptos a recebê-los, a ser concluída tal medida num prazo de 30 dias, sob pena de multa pessoal;
  • c) Sejam apreciadas as medidas de tutelas provisórias apresentadas na inicial, diante da situação emergencial e caótica do Sistema Prisional do Estado do Piauí, face o agravamento da situação diante da inércia dos gestores e tímidas medidas até então adotadas, que até então, não surtirem o efeito desejado para, pelo menos, amenizar a gravíssima situação prisional no estado.

Fonte: MPF

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