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TERRAS INDÍGENAS

MPF entra com ação para garantir demarcação de terras indígenas Akroá-Gamella no Piauí

Processo está parado na Funai há seis anos; demora na delimitação do território tem acirrado conflitos com fazendeiros

Da Redação

Terça - 17/09/2024 às 15:48



Foto: Reprodução/Cruupyhre Akroá Gamella Povo Akroá Gamella, do Piauí e do Maranhão, durante Encontro Cultural e Ancestral em 2022
Povo Akroá Gamella, do Piauí e do Maranhão, durante Encontro Cultural e Ancestral em 2022

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), para que o governo federal delimite o território indígena do povo Akroá-Gamella, que abrange os municípios da região de Baixa Grande do Ribeiro, Santa Filomena, Currais Bom Jesus, Uruçuí, e Gilbués, todos no Piauí.

O processo que reivindica a demarcação foi instaurado na Funai em 2018 e está parado na autarquia federal desde então, não tendo nem mesmo a formação do Grupo Técnico responsável pelo prosseguimento desse tipo de procedimento.

Segundo o MPF, a demora em demarcar o território tem servido para acirrar os conflitos entre indígenas e não indígenas na região, tendo em vista a ausência de reconhecimento do território tradicional reivindicado pelo povo Akroá-Gamella. A comunidade tem sofrido sistemáticas e reiteradas violações dos seus direitos fundamentais, em razão da instalação de fazendas ou projetos do agronegócio instalados dentro da região.

O povo Akroá-Gamella tem sofrido uma série de violações aos seus direitos, como a pulverização da aérea com agrotóxicos; a grilagem de terras; a expulsão de famílias indígenas; a restrição e/ou a proibição do acesso e do uso de áreas tradicionais de usufruto comum (como cerrados e brejos); o desmatamento dos buritizais e a perda da capacidade de acumulação da água nos lençóis freáticos. Como consequência, os indígenas ficam impossibilitados de praticar atividades tradicionais (banhos, pesca e criação de animais) em virtude do processo de contaminação. Além disso, há impactos na biodiversidade de alimentos disponíveis para as comunidades, causando insegurança alimentar e nutricional.

Na ação, o MPF ressalta que a falta da demarcação por conta da Funai traz prejuízos diretos à efetivação desses direitos e da própria manutenção e existência social e memória do referido grupo étnico tradicional na ocupação e desenvolvimento cultural da região.

"A omissão do Estado brasileiro em realizar a demarcação do território somente poderá ser sanada com a imposição de obrigação de fazer aos réus consistente na criação de grupo de trabalho para realização da demarcação territorial", destaca.

Liminar

O MPF requereu a antecipação dos efeitos da tutela (liminar) para declarar a mora (demora) do Estado brasileiro no processo de demarcação do território indígena. Além disso, pede que a Justiça Federal determine a imediata retomada dos estudos de identificação e delimitação da referida área, no prazo de 45 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

O MPF ainda requer que a Funai publique, no prazo máximo de 60 dias, portaria de criação do grupo de trabalho responsável por elaborar Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação referente ao povo indígena Akroá-Gamella, também sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A ação também pede que a Funai apresente, no prazo máximo de 30 dias, plano de trabalho de elaboração do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação, no qual deverá constar, dentre outros elementos, cronograma de atividades do grupo de trabalho, com apresentação de documentos que comprovem a realização de cada uma das etapas previstas.

A ação pede que o processo demarcatório seja cumprido em, no máximo, 1 ano, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. 

Fonte: Com informações do MPF

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