Foto: Caio Bruno/Alepi
Deputado estadual Wilson Brandão (PSB)
Uma lei estadual de autoria do deputado Wilson Brandão (PSB) estendeu ao Ministério Público do Piauí a prerrogativa de solicitar a realização de exames de DNA em processos de investigação de paternidade.
A lei sancionada na segunda-feira, 29 de fevereiro, pelo governador Wellington Dias (PT), altera a Lei estadual nº 5.000, de dezembro de 1997, omissa quanto à legitimidade do MPE para solicitar o exame.
A nova lei estabelece essa possibilidade “em procedimentos administrativos ou oficiosos de investigação de paternidade ou maternidade por ele instaurado”.
O pedido do MPE, contudo, só se fará para cidadãos carentes, cuja identificação será feita pela Defensoria Pública do Estado, encaminhando tal relação à Secretaria Estadual da Saúde.
Dessa forma, o Ministério Público poderá requerer os exames de DNA com base em uma relação de pessoas sabidamente carentes.
O projeto do deputado Wilson Brandão, agora tornado lei, atende pedido do próprio Ministério Público, por meio do Centro de Apoio às Promotorias da Infância e da Juventude do Piauí que apresentou o Projeto de Lei na data de 31 de agosto de 2015.
Fonte: alepi
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