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Ministro defere registro de Ramiro Costa em Coronel José Dias

Piauí Hoje

Quinta - 11/12/2008 às 02:12



Em decisão individual, o ministro Eros Grau, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu o registro de candidatura de Ramiro da Silva Costa (PP) ao cargo de prefeito de Coronel José Dias (PI). A decisão reconsidera posição em contrário do ministro Ricardo Lewandowski que havia negado o pedido.O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decretou a inelegibilidade do candidato porque suas contas foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Ele apresentou, em 2005, fora do prazo, prestação de contas de débito de 1999 com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O ministro Ricardo Levandowski considerou que, mesmo tendo prestado contas, a apresentação fora do prazo caracterizava falha insanável, de acordo com a Lei das Inelegibilidades (LC 64/90, 1º, I, g).No entanto, ao julgar recurso contra a decisão do ministro Levandowski, o ministro Eros Grau considerou que a jurisprudência do TSE é no sentido de que a conduta que atrai a inelegibilidade prevista da Lei Complementar 64/90 é a omissão no dever de prestar contas e não a simples intempestividade em sua apresentação."Assim, não existindo irregularidade insanável na decisão do TCU que apreciou as contas do pré-candidato, ele é elegível", concluiu o ministro.

Fonte: TSE

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