
Agora, os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais terão que informar às autoridades competentes o registro do nascimento de criança cuja mãe ou o pai tenha menos de 14 anos e 09 meses de idade. A nova lei será para fins de apuração de crimes de estupro de vulnerável.
A comunicação do fato deve ser realizada ao Ministério Público do Estado do Piauí, à Polícia Civil do Piauí e ao Conselho Tutelar local, para que sejam adotadas as medidas legais cabíveis.
Além disso, a notificação deve ocorrer de forma que não exponha a criança ou o adolescente a situações vexatórias ou constrangedoras, sendo assegurado o sigilo dos seus dados perante terceiros.
O descumprimento do disposto em decreto sujeitará o Cartório a advertências e multas, que podem variar entre R$ 5.000,00 a R$ 10.000,00, a depender do porte do Cartório e das circunstâncias da infração. Em caso de reincidência, o valor da penalidade de multa será dobrado.
Os valores estipulados como limite para multas serão atualizados anualmente, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (Ipca), ou índice previsto em legislação federal que venha a substituí-lo.
A Lei 7.985, de 28 de fevereiro de 2023 foi sancionada pelo Governador Rafael Fonteles (PT) e já se encontra em pleno vigor.