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AGORA É LEI

Lei obriga bares e restaurantes oferecerem cardápio impresso no Piauí

Os estabelecimentos terão que disponibilizar o cardápio físico além do cardápio digital

Da Redação

Domingo - 27/08/2023 às 08:10



Foto: Reprodução/mobiletransaction Cardápio digital se popularizou na pandemia do coronavírus
Cardápio digital se popularizou na pandemia do coronavírus

Está proibido o uso exclusivo de cardápios  digital nos estabelecimentos que comercializam bebidas ou refeições no Piaui. O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou a lei nº 8.126, que  que exige que os estabelecimentos disponibilidade a versão física do cardápio além da digital. 

O cardápio digital se popularizou após a pandemia do coronavírus  Com o QR Code na mesa, basta abrir a câmera do celular e sacanear o código para ter acesso aos pratos e bebidas servidos nos estabelecimentos.  É para ser algo simples, mas  não agradou da boa parte dos consumidores e a discussão foi parar na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi). 

A proposta para o fim exclusivo do cardápio digital é do deputado Gessivaldo Isaías (Republicanos) e após aprovada na Assembleia Legislativa foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles na sexta-feira (25). A partir de agora os estabelecimentos terão que disponibilizar as duas versões do cardápio e o cliente vai escolher qual quer usar.

“Não sou contra o cardápio na forma digital, é muito prático, mas alguns. estabelecimentos não tem ofertado a opção impressa, e vejo que tal prática tem causado constrangimentos e transtornos para pessoas idosas e demais cidadãos que não dispõem de celular no momento da refeição ou mesmo dependem da conexão de internet”, disse o autor da Lei na época da aprovação na Alepi.

Os estabelecimentos nao podem  repassar o valor dos custos de impressão ao consumidor. Além disso, o cardápio impresso deverá obrigatoriamente constar: o nome do prato e o preço de forma legível e ostensiva. 

Os valores e a aplicação das respectivas autuações e penalidades caberão ao Poder Executivo, que tomará todas as medidas necessárias para a regulamentação e o cumprimento da lei.

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