Foto: reprodução
Desembargador Edvaldo Moura
A Justiça do Piauí negou o pedido do Governo do Estado que pleitava o retorno das atividades comerciais em academias, barbearias e salões de beleza no estado. A decisão monocrática é do desembargador Edvaldo Moura e foi assinada no dia 21 de maio. No mesmo documento, o desembargador também não autorizou a decretação de lockdown parcial dentro da esfera estadual.
A decisão foi baseada no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), que lembram que "não cabe mandado de segurança contra lei em tese". Portanto, o desembargador entendeu que o pedido do governador Wellington Dias é "inviável".
O desembargador Edvaldo Moura também lembrou em sua decisão o quadro sanitário preocupante suscitado pela pandemia do coronavírus, citando os números mais recentes da doença no Brasil e no mundo. Até então, quase 300 mil pessoas se encontravam acometidas pela doença no País — cerca de 3 mil destas no Piauí. "Os dados são objetivos e, apesar das subnotificações existentes, já demonstram números assustadores", diz o desembargador.
Edvaldo Moura também disse que "o fato de se limitar a ida à academia ou salão de beleza, pode, de fato, violar o direito fundamental de quem nesses lugares quiser ir – o seu direito de liberdade. Mas não justifica a tomada de decisão em excepcionar a medida de cunho sanitário para se evitar o alastramento da doença".
VEJA O DOCUMENTO!
Fonte: Com informações do TJ-PI
Siga nas redes sociais