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ATENDIMENTOS

Justiça Itinerante oferta serviços gratuitos a partir do dia 16 no Centro de Teresina

Entre os serviços estão o reconhecimento de paternidade, reconhecimento de união estável, divórcio, etc

Da Redação

Sexta - 13/09/2024 às 09:55



Foto: Arquivo/TJ-PI O ônibus da Justiça Itinerante leva os serviços do Judiciário para perto da população
O ônibus da Justiça Itinerante leva os serviços do Judiciário para perto da população

A Justiça Itinerante vai levar serviços gratuitos à população no centro de Teresina entre os dias 16 a 20 de setembro. Os atendimentos ocorrerão no Centro de Formação São José Operário, localizado na rua 24 de Janeiro, Centro Sul. Os serviços iniciam a partir das 08h da manhã, mediante a entrega de senhas.

 Vanessa Brandão, superintendente da Justiça Itinerante, explica que a ação tem o propósito de beneficiar as pessoas que ainda não conseguiram usufruir os serviços gratuitos disponibilizados pelo Judiciário piauiense.

“Nosso objetivo é levarmos atendimentos cidadãos à população piauiense que, devido a condições econômicas, nem sempre conseguem manter atualizada a sua documentação cível, tão necessária ao exercício de suas cidadanias”, explica Vanessa Brandão.

 A Justiça Itinerante é uma ferramenta do Judiciário que disponibiliza em um só lugar, há 20 anos, serviços que visam à garantia do exercício da cidadania, gratuitamente.

Veja os serviços oferecidos e a documentação necessária:

Reconhecimento de paternidade:
– Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF, comprovante de endereço da mãe e do pai, além da Certidão de Nascimento do menor.

Retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito:
– Documento que necessite ser retificado/documento que comprove a necessidade de correção, RG, CPF e comprovante de endereço.

Divórcio Consensual:
– Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade e documentação de comprovação de imóveis, caso tenha, RG, CPF e comprovante de endereço.

Reconhecimento de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.

Suprimento e dissolução de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.

Suprimento/justificação de óbito:
– RG, CPF, Certidão de Casamento do falecido, declaração de óbito do hospital, declaração do cemitério do sepultamento e duas testemunhas. O solicitante deve levar RG, CPF e comprovante de endereço.

2º via de Registro Civil:
– Certidão do Registro Civil, CPF e comprovante de endereço.

RG (1ª e 2ª vias):
– Certidão de nascimento/casamento atualizada, 01 foto 3×4, comprovante de endereço, RG, CPF (original e cópia).

Fonte: Com informações do TJ

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