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IRREGULARIDADES

Justiça barra vendas e bloqueia imóveis de empreendimento na zona Leste de Teresina

Decisão atinge Vanguarda Engenharia e Casa de Pedra e aponta atraso na entrega e venda duplicada de unidades

Da Redação

30 de abril de 2026 às 11:41 ▪ Atualizado há 1 hora

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  • A Justiça do Piauí bloqueou as matrículas e proibiu a venda de unidades do empreendimento Professor Jonathas Nunes Residence.
  • A decisão ocorreu após ação do Procon/MPPI devido a atrasos na entrega das obras e vendas duplicadas de imóveis.
  • As empresas Vanguarda Engenharia e Casa de Pedra Securitizadora de Crédito foram afetadas e estão proibidas de negociar os imóveis sob pena de multa de R$ 10 mil por dia.
  • As empresas têm cinco dias para apresentar documentos ao tribunal; o não cumprimento resulta em multa de R$ 1 mil por dia.
  • O problema começou com vendas na planta, mas os imóveis não foram entregues, mesmo após o prazo final em março de 2025.
  • Em 2022, os créditos do empreendimento foram cedidos à Casa de Pedra, que vendeu imóveis sem reconhecer contratos anteriores.
  • A intervenção judicial foi necessária devido à falta de resposta das empresas às notificações.
  • A Justiça identificou indícios de irregularidades e riscos aos consumidores, concedendo tutela de urgência para proteger os compradores.
  • O caso continua em andamento, sob acompanhamento dos órgãos de controle.

Projeto do edifício Jônathas Nunes Residence
Projeto do edifício Jônathas Nunes Residence

A Justiça do Piauí determinou o bloqueio das matrículas e proibiu venda de unidades do empreendimento Professor Jonathas Nunes Residence, no bairro Fátima, zona Leste de Teresina, após ação do  Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MPPI), que aponta atraso na entrega das obras e comercialização em duplicidade de imóveis.

A decisão atinge as empresas Vanguarda Engenharia e Casa de Pedra Securitizadora de Crédito, que também ficam impedidas de transferir ou negociar os imóveis, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Além do bloqueio, a Justiça estabeleceu prazo de cinco dias para que as empresas apresentem documentos relacionados ao empreendimento, como contratos firmados, relação de unidades comercializadas e demonstrativos financeiros. O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 1 mil.

A ação foi motivada por um processo administrativo instaurado pelo Procon após denúncias de consumidores. De acordo com o órgão, o empreendimento teve unidades vendidas ainda na planta, com início das obras em setembro de 2021 e previsão de conclusão em até 36 meses, com tolerância adicional de 180 dias. 

No entanto, mesmo após o prazo final, encerrado em março de 2025, os imóveis não foram entregues, apesar de pagamentos já realizados, inclusive com casos de quitação total.

Durante a investigação, também foi identificado que, em 2022, houve a cessão de créditos do empreendimento para a Casa de Pedra, que passou a operar com Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI). Com o inadimplemento das obrigações financeiras, as unidades foram repassadas à securitizadora, que teria iniciado a comercialização dos imóveis para terceiros, desconsiderando contratos anteriores, o que configura, segundo o Procon, venda em duplicidade.

O Ministério Público destacou ainda que as empresas não atenderam às notificações para apresentação de documentos, o que reforçou a necessidade de intervenção judicial.

Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que há indícios suficientes de irregularidades e risco de prejuízo aos consumidores, concedendo a tutela de urgência para resguardar os direitos dos compradores. O caso segue em andamento e deve continuar sendo acompanhado pelos órgãos de controle.

Fonte: Procon-PI