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Juiz fixa medidas para atender moradores de rua em Teresina por conta do Coronavírus

Medidas devem ser cumpridas pelo Governo do Estado e Prefeitura de Teresina

Da Redação

Quinta - 26/03/2020 às 15:34



Foto: Massa News Morador de Rua
Morador de Rua

O juiz Aderson Antônio Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, deferiu o pedido de liminar em Ação Civil Pública e fixou medidas que devem ser cumpridas pelo Governo do Estado do Piauí e pela Prefeitura de Teresina para atendimento e proteção dos moradores de rua em face à pandemia do novo coronavírus.

A decisão determina que os órgãos devem distribuir alimentação às pessoas em situação de rua e àquelas pessoas que dependem da alimentação do Restaurante Popular, que foi fechado em virtude do decreto de calamidade pública; bem como água potável para consumo pessoal, em vários pontos da cidade de Teresina.

“Em meu entendimento, até pode ser determinada a suspensão temporária dos serviços prestados por este restaurante, desde que outras alternativas sejam postas em prática para manter o mínimo de dignidade às pessoas que dele dependam. Apesar da grave epidemia, não me parece proporcional nem razoável impor, a qualquer custo, a interdição ou fechamento de certos estabelecimentos que garantem um meio de subsistência aos moradores de rua. Em minha concepção, a COVID -19, por mais grave que seja, não justifica o sacrifício de uma classe social desfavorecida de recursos financeiros”, diz o magistrado na decisão.

O juiz determina ainda que Estado e Prefeitura forneçam abrigos para acolhimento da população vulnerável em condição de abandono e situação de rua, em locais arejados, que tenham espaços suficientes para serem alojados sem aglomeração. O Centro Pop também deverá ser reaberto, todos os dias da semana, nos três períodos, para facilitar o acesso a banhos e outras formas de higiene.

A decisão também fixa a distribuição de equipamentos de proteção à saúde aos profissionais da Assistência Social e àqueles cuja atividade seja imprescindível para apoio em situação de crise, a exemplo dos policiais; a ampliação, com urgência, das equipes de Saúde da Família, das unidades básicas de saúde (UBS), do Consultório de Rua, bem como a contratação de assistentes sociais, ou que sejam remanejados os já existentes, para as equipes volantes das respectivas competências, de atendimento à polução em situação de rua;

Determina, ainda, ampliação do acesso aos benefícios assistenciais, nas suas respectivas competências, relativo a auxílio-funeral e aluguel social; a convocação de guardas municipais para fins de dar apoio e segurança aos abrigos que serão instituídos durante o período da pandemia, devidamente protegidos com os EPIs; a ampliação dos Serviços de Verificação de Óbitos, e Plantão Funerário, nas diferentes zonas de Teresina, disponibilizando informações necessárias para acesso ao auxilio funerário; e o aumento das equipes do Instituto Médico Legal para fins de identificação, investigação e preenchimento de declaração de óbito, em pessoas em situação de rua.

“Basicamente, é uma decisão que estabelece que as políticas públicas de prevenção contra o contágio da virose devem incluir igualmente todas as pessoas, independentemente da classe social. Os magistrados do Piauí estão atentos a esse momento excepcional da pandemia, trabalhando em plantão extraordinário, para que as pessoas tenham suas demandas urgentes atendidas pela Justiça”, finaliza o presidente da Associação dos Magistrados Piauienses, Leonardo Brasileiro.

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