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Inscrições para juiz substituto do TRE-PI prosseguem até o dia 17 de a

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) abriu, na última quinta-feira (02), as inscrições p

Terça - 07/08/2012 às 21:08



Foto: Assessoria da OAB Advogado Sigifroi Moreno, presidante da OAB-PI
Advogado Sigifroi Moreno, presidante da OAB-PI
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) abriu, na última quinta-feira (02), as inscrições para formação de lista tríplice a ser encaminhada ao TRE-PI, para preenchimento dos cargos vagos de Juiz Substituto, da classe dos advogados, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Os advogados regularmente inscritos na OAB-PI e interessados em concorrer à vaga devem procurar a Secretaria Geral do TJPI até o dia 17 de agosto para realizar sua inscrição.

O Edital nº 39/2012 foi publicado pela presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Eulália Maria Pinheiro, no dia 03 de agosto tendo em vista a resolução nº 26/2012, aprovada no dia 26 de julho, que altera a forma de composição da lista dos advogados que ocupam uma cadeira no Pleno do TRE-PI. De acordo com a resolução, a composição da lista tríplice passa a ser em sessão plenária, pública e com votação aberta.

Segundo o presidente da OAB-PI, Sigifroi Moreno, a medida garantirá maior transparência e lisura ao processo de escolha. “O TRE é uma importante instituição que zela por um dos principais pilares da nossa democracia que é o direito de escolher de forma livre nossos representantes políticos. Por isso, toda e qualquer modificação que garanta maior transparência na composição do seu pleno é de fundamental importância”, avalia.

O TRE é composto por sete juízes, sendo que dois são advogados escolhidos através de lista tríplice feita pelo TJPI, que encaminha os nomes para a aprovação do Presidente da República.

Os pedidos de inscrição devem ser protocolizados junto ao Protocolo Geral do Tribunal de Justiça, acompanhados dos seguintes documentos: curriculum completo, acompanhado dos documentos comprobatórios; comprovação de ser brasileiro nato ou naturalizado; comprovação de estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino; comprovação de estar quite com as obrigações eleitorais e no gozo dos direitos civis e políticos; comprovação de ser advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, há mais de 10 (dez) anos; certidão negativa de antecedentes criminais, e certidão negativa de filiação a partidos políticos.

Acesse o edital através do endereço: http://www.tjpi.jus.br/site/uploads/diario/dj120803.pdf

Fonte: OAB-PI

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