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Governador sanciona lei que garante auxílio emergencial estadual para setor de eventos

De acordo o governador, os trabalhadores terão direito a um auxílio emergencial de R$ 1.000,00, pago em duas parcelas de R$ 500,00

Da Redação

Segunda - 05/04/2021 às 08:11



Foto: Divulgação Desembargador proíbe música nos bares e restaurantes de Teresina
Desembargador proíbe música nos bares e restaurantes de Teresina

O governador Wellington Dias sancionou Lei nº 7.492 no domingo (5), onde autoriza o auxílio emergencial aos estabelecimentos do setor de bares, restaurantes e organizadores de eventos e aos trabalhadores desses setores desempregados nos últimos 9 meses e desemparados de qualquer outro auxílio governamental em razão das adversidades econômicas e sociais ocasionadas pela pandemia da covid-19.

O projeto de lei garante aos estabelecimentos que tenham atividade cadastrada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), a exemplo de bares, restaurantes e organizadores de eventos, o direito a um auxílio de R$ 1.000,00 pago em cota única.

O auxílio, segundo o governador, é uma forma de compensar as perdas financeiras das empresas e a falta de renda dos trabalhadores do segmento. "Entendemos as dificuldades desses trabalhadores e isso é uma forma de compensação enquanto passamos por esse período difícil", afirma o governador Wellington Dias.

Já os bares, restaurantes e organizadores de eventos também terão direito ao auxílio no valor de R$ 1 mil pago em cota única, sendo facultada a sua prorrogação.

CONFIRA leiauxilio.pdf 

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