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DESEMBARGADOR

Em nota, TJ/PI diz que salário de R$ 157 mil do vice-presidente está dentro da legalidade

A nota diz ainda que houve o adiantamento do pagamento de uma parte do passivo administrativo a que ele tem direito

Cintia Lucas

Sexta - 12/02/2021 às 15:01



Foto: TJ/PI Raimundo Eufrásio Filho
Raimundo Eufrásio Filho

O Tribunal de Justiça do Piauí se manifestou, através de nota enviada à imprensa, sobre matéria em site nacional intitulada “Vice-presidente do TJ do Piauí recebeu R$ 157,7 mil em janeiro”, publicada no Portal O Antagonista, nessa quinta-feira (11). Segundo a nota "a remuneração recebida pelo desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, Vice-Presidente deste Tribunal, ocorreu dentro da perfeita legalidade".

A nota diz ainda que houve o adiantamento do pagamento de uma parte do passivo administrativo a que ele tem direito "devidamente autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça, e que foi concedido extraordinariamente, em razão de extrema necessidade por motivos de saúde", diz um dos trechos.

Ainda sobre os outros juízes citados na matéria diz que "trata-se do pagamento do abono pecuniário de férias, conforme normatização do Conselho Nacional de Justiça e deste Tribunal".

Entenda o caso:

O portal O Antagonista publicou matéria onde dizia que o vice-presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, o desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho recebeu remuneração líquida de R$ 157.792,94 em janeiro. O salário básico do desembargador é R$ 38,2 mil, pouco menor que o teto de R$ 39,2 mil, recebidos mensalmente pelos ministros do Supremo.

Confira a matéria:

Vice-presidente do TJ do Piauí recebeu R$ 157,7 mil em janeiro

Confira  a nota do TJ/PI na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO
Diante de publicações em redes sociais e especialmente sobre a matéria “Vice-presidente do TJ do Piauí recebeu R$ 157,7 mil em janeiro”, publicada no Portal O Antagonista, nesta quinta-feira (11), o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí vem a público, para o bem da verdade, esclarecer que a remuneração recebida pelo desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, Vice-Presidente deste Tribunal, ocorreu dentro da perfeita legalidade.

Houve o adiantamento do pagamento de uma parte do passivo administrativo a que ele tem direito, devidamente autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça, e que foi concedido extraordinariamente, em razão de extrema necessidade por motivos de saúde.

Em relação aos demais juízes citados nas matérias, trata-se do pagamento do abono pecuniário de férias, conforme normatização do Conselho Nacional de Justiça e deste Tribunal.

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí reafirma que todos os pagamentos realizados aos magistrados obedecem ao artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, que trata do teto remuneratório da Administração Pública.

Feitos estes esclarecimentos, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí repudia veementemente qualquer matéria que veicule informações deturpadas da realidade, e que podem levar a uma interpretação equivocada sobre o Poder Judiciário piauiense.

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