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ASSÉDIO SEXUAL

Donos de supermercados no Piauí são condenados por assédio sexual contra funcionárias

Eles terão que pagar um valor de R$ 2 milhões por danos morais coletivos às vítimas

Dhara Leandro

Quinta - 20/03/2025 às 17:17



Foto: Divulgação/MPT-PI Ministério Público do Trabalho (MPT) no Piauí
Ministério Público do Trabalho (MPT) no Piauí

A Justiça do Trabalho condenou dois empresários de Piripiri e Pedro II por assédio sexual e moral no ambiente de trabalho. Eles terão que pagar um valor de R$ 2 milhões por danos morais coletivos às vítimas, que relataram condutas criminosas diversas, incluindo situações de tentativa de estupro e importunação sexual.

A condenação é resultado de uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI). Apurou-se que as irregularidades eram graves e atingiram várias trabalhadoras. 

"Na investigação, foram constatados fatos graves configuradores de assédio sexual e moral na empresa, praticados pelo proprietário da empresa e por seu irmão há diversos anos e que geraram danos psicológicos em várias mulheres que trabalharam nos estabelecimentos", destacou a procuradora do Trabalho Jeane Colares, titular da ação.

Pelo menos 16 pessoas foram vítimas dos abusos. Segundo elas, os assédios eram constantes.

A procuradora também destaca que todos os depoimentos apresentaram as condutas abusivas dos réus no ambiente de trabalho voltadas à degradação das condições humanas e psíquicas dos trabalhadores, por meio de gritos, xingamentos, humilhações, toques físicos sem consentimento, empurrões, intimidações, ameaças, realocamento de empregado sem motivo, oferta de dinheiro em busca de vantagens sexuais, apresentação de vídeos e histórias eróticas às empregadas.

"Todas essas condutas geram um ambiente hostil, tóxico e de terror no ambiente de trabalho, ocasionando inúmeros sentimentos negativos aos trabalhadores e problemas psicológicos, tais como medo de perder o emprego, constrangimento, tristeza, choro, ansiedade, dentre outros", disse a procuradora.

Vale destacar que os empregadores já haviam sido condenados ao pagamento de verbas rescisórias e dano moral individual. Algumas das sentenças, inclusive, já foram confirmadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região.

O juiz Carlos Wagner Araújo Nery da Cruz, titular de Vara do Trabalhodeterminou que, além do pagamento dos R$ 2 milhões por danos morais coletivos, os autores dos assédios terão que cumprir uma série de ações educativas, sob pena de multa no valor de R$100 mil por obrigação descumprida, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado. 

"A ação do MPT tem por objetivo fazer cessar o assédio no ambiente de trabalho, protegendo os atuais empregados da empresa e os que, no futuro, virão a manter relação de trabalho com a ré. Além disso, é imprescindível e justa a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, considerando que o caso gera repulsa e indignação não apenas às vítimas mas a toda sociedade", finalizou a procuradora.

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Fonte: MPT Piauí

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