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Detran-PI muda horário de atendimento

Proprietários de veículos Atendimento Horário Mudança Detran-PI

Sexta - 02/12/2011 às 15:12



Foto: CCom Sede do Detran-PI, na Redenção, próximo ao Estádio Albertão
Sede do Detran-PI, na Redenção, próximo ao Estádio Albertão
Os proprietários de veículos que são beneficiados com a lei de anistia de débitos vencidos devem ficar atentos à mudança nos horários de oferta do serviço nos postos do Detran. A partir desta sexta-feira (2), o atendimento na sede do órgão, localizada na Av. Gil Martins, ao lado do Estádio Albertão, e no posto Francisca Trindade, no bairro Marquês, volta a ser realizado somente no turno da manhã, de 8h às 13 horas.

A decisão foi tomada levando em conta a resolução do governador Wilson Martins em prorrogar até o dia 30 de dezembro o prazo para a solicitação da remissão da dívida. “O atendimento havia sido ampliado para os dois turnos em caráter especial devido ao aumento da procura quando o prazo ainda era 29 de novembro. Com o adiamento, o horário de serviço voltou ao seu ritmo normal nestes dois postos”, esclareceu José Vasconcelos, diretor geral do Detran.

Nos dois outros postos do Detran na capital, o Terra Querida, nas instalações do Show AutoMall, e o posto dentro do Espaço Cidadania, ambos na Avenida João XXII, o atendimento continua sendo realizado nos dois turnos, de 8h às 17 horas.

A Lei Estadual n° 6.104 isenta todas as taxas do Detran vencidas até 31 de dezembro de 2010, menos multas por infrações de trânsito e seguro obrigatório. Usufruem da anistia todos que possuem carro 1.0 e motos até 150 cilindradas, tendo o beneficiado que comprovar a renda mensal de até quatro salários mínimos, além de realizar o pagamento do licenciamento referente ao ano de 2011.

Sem ocorrência

O Detran-PI revogou, na última quarta (30), a portaria que instituiu a obrigatoriedade da apresentação de Registro de Ocorrência Policial para a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).

José Antonio Vasconcelos explicou que a medida foi anulada pelo fato de que o próprio usuário poderá escrever e assinar a declaração. “No momento em que o usuário fizer a declaração, ele estará sendo responsável por tudo que consta no documento, respondendo assim por qualquer inverdade declarada” explicou.

A portaria de nº 568/2011 instituía a obrigatoriedade da apresentação de Registro de Ocorrência Policial para a emissão de um novo CRV por solicitação do proprietário ou do seu representante legal, motivado por dano, rasura, preenchimento incorreto ou indevido, roubo ou furto do documento original.

Para emissão da 2º via do CRV, o usuário deve comparecer a um posto do Detran-PI, munido dos documentos de CPF, RG e declaração que substitui o registro de ocorrência, além de ter pago a taxa R$ 138,45 emitida no site do órgão.

 

Fonte: CCom

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