FERIADO
Teresinha
02 de maio de 2026 às 08:39 ▪ Atualizado há 52 minutos
O quinto dia útil de maio de 2026, data limite para pagamento de salários conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cairá na próxima quinta-feira, dia 7.
Esta data representa o prazo máximo legal para que empregadores efetuem o pagamento dos salários referentes a março. A contagem segue o artigo 459 da CLT, que considera sábados como dias úteis, excluindo apenas domingos e feriados
Vale lembrar que, neste mês, sexta-feira (1º/5) é feriado nacional em homenagem ao Dia do Trabalhador e não conta como dia útil para o calendário do pagamento.
Confira os primeiros dias úteis de maio:
1º dia útil: 2 de maio, sábado;
2º dia útil: 4 de maio, segunda-feira;
3º dia útil: 5 de maio, terça-feira;
4º dia útil: 6 de maio, quarta-feira;
5º dia útil: 7 de maio, quinta-feira.
Entenda a regra
Esta regra aplica-se a todos os trabalhadores regidos pela CLT em território nacional, independentemente do regime de trabalho. Mesmo para funcionários que trabalhem no primeiro domingo do mês, o prazo permanece inalterado, pois a legislação não considera domingos como dias úteis para este fim.
Os empregadores precisam cumprir este prazo para evitar penalidades. Em caso de descumprimento, o trabalhador pode cobrar judicialmente o valor devido com correção monetária. O sindicato da categoria também pode ajuizar ação civil contra o empregador.
Para atrasos frequentes ou prolongados, a Justiça do Trabalho entende que há descumprimento contratual, o que pode justificar rescisão indireta. Neste caso, o trabalhador pode encerrar o vínculo empregatício mantendo direito a todas as verbas rescisórias.
Além das medidas judiciais, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pode aplicar multa de R$ 176,03 por trabalhador afetado. O Ministério Público do Trabalho (MPT) também pode instaurar procedimento administrativo para investigar a conduta do empregador que descumprir o prazo de pagamento.
A contagem dos dias úteis para pagamento de salários segue as mesmas regras em todos os estados brasileiros, com exceção apenas para feriados locais que possam alterar a contagem em determinadas regiões.
Fonte: tempo e Economia
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