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Caso Salve Rainha: MP recorre e pede aumento de pena para Moaci Júnior

Moaci Júnior foi condenado a 14 anos de reclusão em regime fechado pelo Tribunal do Júri

Alinny Maria

Sexta - 13/03/2020 às 09:39



Foto: Reprodução Moaci Moura da Silva
Moaci Moura da Silva

A 14ª Promotoria de Justiça de Teresina, do Núcleo do Tribunal do Júri, apresentou apelação criminal ao Tribunal de Justiça, para que seja corrigida a pena aplicada a Moaci Moura da Silva Júnior, acusado matar os irmãos Bruno Queiroz e Francisco das Chagas Júnior, e deixar gravemente ferido o jornalista Jader Damasceno. No dia 04 de março de 2020,  Moaci foi condenado a 14 anos de reclusão em regime fechado pelos crimes de homicídio e lesão corporal grave. 

Moaci Júnior dirigia um carro Corolla em alta velocidade quando ultrapassou o sinal vermelho e colidiu frontalmente contra o fusca ocupado pelas três vítimas, todas do Coletio Salve Rainha. O acidente ocorreu no dia 26 de julho de 2016, na Avenida Miguel Rosa, na zona Norte de Teresina.

De acordo com o promotor de Justiça Ubiraci Rocha, houve equívoco na dosimetria da pena. A pena-base, de 11 anos e três meses para o homicídio e de dois anos e seis meses para a lesão corporal, não estaria condizente com a culpabilidade do réu, com as circunstâncias e com as consequências dos delitos.

“Entendemos pela necessidade de majoração da pena-base. As vítimas foram surpreendidas quando trafegavam dentro das regras de trânsito, tendo sido abalroadas brutalmente pelo veículo de Moaci Júnior, o qual transitava em desacordo com a legislação, com alto grau de embriaguez alcoólica ao volante, velocidade incompatível com a via e desrespeito à sinalização semafórica, fatores que intensificam a reprovabilidade da conduta, e por consequência, a culpabilidade do apenado”, relata o representante do Ministério Público.

 O promotor ressaltou ainda que as consequências vão muito além dos resultados típicos de morte e de lesão das vítimas. "O pai das vítimas fatais se viu privado, em um único evento, de seus dois filhos; já a vítima sobrevivente convive de forma permanente com sequelas físicas e psicológicas. Existe também um prejuízo social, pela irreparável dissolução do coletivo cultural Salve Rainha”, frisa Ubiraci Rocha.

O Ministério Público requereu o provimento do recurso, com correção da sentença inicialmente prolatada e reapreciação da dosagem da pena.

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