
A Câmara dos Deputados aprovou nessa segunda-feira (16) o Projeto de Lei (PL) 4.626/2020, que altera o Estatuto do Idoso para aumentar as penas dos crimes de abandono de incapaz e maus-tratos, além de modificar as punições para exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica do idoso.
O texto aprovado manteve as alterações feitas pelo Senado e agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
De acordo com o projeto, as penas para o crime de abandono de incapaz, que atualmente variam de seis meses a três anos de prisão, passam a ser de dois a cinco anos, com multa. Caso o abandono resulte em lesão corporal grave, a pena será de reclusão, de três a sete anos, além de multa.
Se o abandono causar a morte do idoso, a punição prevista é de oito a quatorze anos de prisão, com multa. O mesmo rigor será aplicado a quem deixar de prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência, quando obrigado por lei ou mandado judicial.