Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que cria a lei orgânica nacional das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. A proposta será enviada ao Senado.
O texto é um substitutivo do relator, deputado Capitão Augusto (PL-SP), para o Projeto de Lei 4363/01, do Poder Executivo. Estabelece normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares.
Segundo o texto, as corporações continuarão subordinadas aos governadores. Os detalhes de sua organização serão fixados em lei de iniciativa desses governantes, observadas as normas gerais do projeto e os fundamentos de organização das Forças Armadas. ...
“É um momento histórico para todos os policiais. Há 53 anos estávamos aguardando a nossa lei orgânica, modernizando as polícias, que seguirão regras comuns e cujos profissionais terão direitos comuns”, comemorou o relator.
Caberá ao Executivo federal definir por decreto os termos usados no projeto, como: segurança pública, ordem pública, preservação da ordem pública, poder de polícia, polícia ostensiva, polícia de preservação da ordem pública, Defesa Civil, segurança contra incêndio, prevenção e combate a incêndio, pânico e emergência, busca, salvamento e resgate, e polícia judiciária militar.
O texto de Capitão Augusto lista 37 garantias para os ocupantes desses cargos, sejam da ativa, da reserva remunerada ou reformados (aposentados). Na lista estão:
o uso privativo dos uniformes, insígnias e distintivos; porte de arma;
assistência jurídica quando acusado de prática de infração penal, civil ou administrativa decorrente do exercício da função ou em razão dela;
seguro de vida e de acidentes quando vitimado no exercício da função ou em razão dela;
e assistência médica, psicológica, odontológica e social para o militar e seus dependentes.
O texto também fixa como garantia o recebimento, pelo cônjuge ou dependente, da pensão do militar ativo, da reserva ou reformado correspondente ao posto ou patente que possuía se perdê-la, com valor proporcional ao tempo de serviço. Ainda garante o pagamento de auxílio-funeral por morte do cônjuge e do dependente.
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Fonte: Poder 360