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MUDANÇA NA LEI

Câmara aprova Medida Proviória que prevê isenção da taxa de verificação de taxímetros

Atualmente, a categoria pagar R$ 52 por aparelho ao Inmetro; MP será enviada ao Senado

Segunda - 27/10/2025 às 21:34



Foto: Taxistas podem ficar isentos de taxa de verificação do taxímetro
Taxistas podem ficar isentos de taxa de verificação do taxímetro

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória que isenta os taxistas da taxa de verificação de taxímetros, no valor de R$ 52 por aparelho, normalmente devida ao Inmetro. A MP será enviada ao Senado. Foi aprovado em Plenário, nesta segunda-feira (27), o texto com alterações feitas  pelo relator, deputado José Nelto (União-GO). Para municípios com até 50 mil habitantes, a verificação anual passará para cada dois anos. Uma portaria do Inmetro (Portaria 433/25) passou a periodicidade para dois anos para todos os municípios brasileiros.

A isenção da taxa vale tanto para a inicial, a cargo do fabricante ou importador do veículo, quanto para as seguintes durante um período de cinco anos. O texto muda ainda a lei de regulamentação da profissão para permitir a quem quiser ser taxista realizar curso à distância sobre relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovido por entidade reconhecida pelo órgão responsável. Essa modalidade não é permitida atualmente.

        

Descontinuidade do serviço


Nessa mesma lei, será incluído novo dever do profissional: não parar a prestação do serviço de táxi sem justificativa ou sem autorização expressa do poder público que concedeu a outorga. Um caso expresso citado na MP que será considerado descontinuidade ou ociosidade da autorização é o do taxista que não atender as exigências de vistoria ou de renovação da licença por dois anos.

Entretanto, o relator propõe um prazo de seis meses para regularizar a situação do taxista que, na data de entrada em vigor da futura lei, estiver em atraso com a vistoria ou com a renovação da licença. Se for constatada ociosidade da outorga por culpa do detentor dela, poderá ser aplicada multa, perda da outorga e impedimento de obter nova outorga pelo prazo de três anos.

        

O texto lista várias situações que não caracterizam a descontinuidade do serviço:

       

  • férias, folgas ou licenças regulares do titular da outorga;
  •         
  • licenças ou afastamentos previstos em legislação ou regulamento, inclusive por problemas de saúde do titular ou de seus dependentes diretos;
  •         
  • necessidades de reparo ou manutenção do veículo, sua substituição ou sinistro que impossibilite a operação;
  •         
  • participação em movimentos coletivos da categoria, desde que previamente comunicados ao órgão ou entidade competente do poder público; e
  •         
  • demais situações de força maior ou caso fortuito, comprovadas devidamente e formalmente comunicadas ao poder público outorgante.      

        

Quanto da obtenção ou renovação da outorga, o detentor do direito poderá indicar outra pessoa para assumir a exploração do serviço em caso de sua impossibilidade absoluta de continuidade. Nesse caso, deverá ser feita a transferência da outorga.

        

Transferência de outorga

Segundo o texto aprovado, essa cessão do direito deverá ocorrer nos mesmos termos e condições estabelecidos na outorga original e pelo prazo restante. Para obter a validação da transferência perante o poder público, quem receber a outorga deverá comprovar o atendimento dos requisitos e condições exigidos pela legislação específica, com regularidade da documentação. Em caso de falecimento do outorgado, o cônjuge, o companheiro ou os filhos terão um ano a partir do óbito para pedir a cessão da outorga em seu favor. Terão também de atender aos requisitos legais ou indicar terceiro que atenda a esses critérios. Nesse caso, deve ser feita a ele a outorga.

        

Turismo
O texto permite aos taxistas e às cooperativas de taxistas realizarem cadastro perante o Ministério do Turismo como prestadores de serviços turísticos.

        

Dia do Taxista
Também será criado o Dia Nacional do Taxista, em 26 de agosto.

        

Debate em Plenário
Segundo o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), a aprovação da medida provisória vai permitir que os taxistas tenham mais tempo útil para fazer corridas e não perder dias de trabalho em filas para aferição do taxímetro. "Isso permite aumentar a renda do taxista", afirmou.

Para o líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), as novas regras de sucessão da concessão vão beneficiar famílias que tem no táxi "a única forma de sustento".

Fonte: Câmara dos Deputados

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