
Já começou a valer a nova lei que regulamenta a circulação de entregadores em condomínios e edifícios comerciais de Teresina. A partir de agora, todas as entregas devem ser feitas exclusivamente na portaria, recepção ou em outro ponto de acesso externo designado pelo local.
A lei de nº6.254, sancionada pelo prefeito Silvio Mendes na segunda-feira (25), proíbe a entrada de entregadores em áreas internas comuns, como corredores, halls, escadarias e elevadores. NO entanto, a nova legislação prevê exceções. Moradores com deficiência, mobilidade reduzida ou outras dificuldades podem solicitar que a entrega seja feita diretamente em sua unidade ou em um local mais acessível. Nesses casos, a entrega não pode ter custo adicional, desde que haja um acordo prévio com a empresa e autorização do condomínio, conforme o regimento interno.
A lei define "serviço de delivery" como a entrega de alimentos, bebidas ou qualquer outro produto adquirido por aplicativos, plataformas digitais ou telefone, realizada por entregadores de empresas ou autônomos.
Fonte: PMT