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NÃO PODE SUBIR

Agora é lei: entregadores só podem deixar delivery na portaria de condomínios em Teresina

A lei foi sancionada pelo prefeito de Teresina, Silvio Mendes, no dia 25 de agosto e já está valendo

Da redação

Sexta - 29/08/2025 às 15:46



Foto: Getty Images Entregador de delivery do iFood
Entregador de delivery do iFood

Já começou a valer a nova lei que regulamenta a circulação de entregadores em condomínios e edifícios comerciais de Teresina. A partir de agora, todas as entregas devem ser feitas exclusivamente na portaria, recepção ou em outro ponto de acesso externo designado pelo local.

A lei de nº6.254, sancionada pelo prefeito Silvio Mendes na segunda-feira (25), proíbe a entrada de entregadores em áreas internas comuns, como corredores, halls, escadarias e elevadores. NO entanto, a nova legislação prevê exceções. Moradores com deficiência, mobilidade reduzida ou outras dificuldades podem solicitar que a entrega seja feita diretamente em sua unidade ou em um local mais acessível. Nesses casos, a entrega não pode ter custo adicional, desde que haja um acordo prévio com a empresa e autorização do condomínio, conforme o regimento interno.

A lei define "serviço de delivery" como a entrega de alimentos, bebidas ou qualquer outro produto adquirido por aplicativos, plataformas digitais ou telefone, realizada por entregadores de empresas ou autônomos.

Fonte: PMT

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