
A informação foi revelada ontem ao Extra pelo advogado do padre, Roberto Vitagliano. Ele alega que, no plano jurídico, o padre é inocente, mas quanto à questão canônica caberá à Igreja resolver. Ele ainda afirmou que o resultado final das investigações não deve ser levado em conta no processo canônico:
— O processo penal não depende do da Arquidiocese. A Justiça não leva em consideração a profissão do padre. Isso será levado em conta pela Arquidiocese, que o está julgando sob a ótica da Igreja.
Nesse processo, eu não posso nem devo me meter.

O vídeo com áudio que mostra um encontro entre a família e o arcebispo de Niterói na Arquidiocese entregue pelo pai das meninas à polícia já foi ouvido pela delegada Marta Dominguez, da Deam de Niterói. A polícia ainda vai confirmar a autenticidade da gravação, no entanto a delegada já afirmou que o vídeo não vai interferir nos indiciamentos: "Não prova a inocência do pai nem um crime por parte do arcebispo", disse Marta.
A reunião foi confirmada pela Arquidiocese e pelo advogado do padre, que estava presente. Na filmagem, quando perguntado sobre as providências que a Igreja poderia tomar quanto ao caso, uma das vozes que representa a Arquidiocese afirma:
— A Igreja não tem poder de prisão. Quem tem esse poder é a Justiça. Na Igreja, ele será julgado por um Tribunal Eclesiástico. Estamos tomando as medidas canônicas.
Após passar pelo julgamento do Tribunal Eclesiástico da Arquidiocese, o padre só pode recorrer ao Tribunal Supremo, que tem sede em Roma e o Papa como o juiz.

Suspenso de suas funções de sacerdote, o padre Emilson aguarda seus julgamentos "por conta própria", segundo seu advogado, Roberto Vitagliano. Ele afirmou que seu cliente não vive mais em nenhuma paróquia nem está sob proteção da Arquidiocese. "Ele está acuado, se sentindo ameaçado", disse.
Excomunhão
Segundo o Cânon 1331 do Código de Direito Canônico, quem é excomungado não pode possuir participação ministerial na celebração do Sacrifício Eucarístico, celebrar os sacramentos e receber os sacramentos (missas, batizados, comunhões etc) e desempenhar ofícios, ministérios ou cargos eclesiásticos.
O código também prevê a excomunhão do fiel em nove casos: profanação das espécies sagradas, violência física contra o Pontífice, absolvição por um sacerdote do cúmplice do pecado da carne, consagração ilícita de um bispo sem mandato pontifical, violação direta do segredo da confissão, apostasia, heresia, cisma e aborto.
Fonte: Extra