Educação

PRAZOS

Pré-selecionados no Prouni têm até sexta (11) para entregar documentação às faculdades

Candidatos da lista de espera devem comprovar informações da inscrição para garantir a bolsa ainda neste semestre

Da Redação com informações da Agência Brasil

Quinta - 10/04/2025 às 11:25



Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil Convocados da lista de espera do Prouni devem entregar dados até sexta
Convocados da lista de espera do Prouni devem entregar dados até sexta

Os candidatos pré-selecionados na lista de espera do Programa Universidade para Todos (Prouni) referente ao primeiro semestre de 2025 devem, até esta sexta-feira, 11 de abril, comparecer às instituições de ensino superior para as quais foram selecionados, a fim de comprovar as informações fornecidas durante a inscrição. A entrega da documentação pode ser realizada de forma presencial ou virtual, conforme as orientações de cada instituição.

O Prouni oferece bolsas de estudo integrais (100%) e parciais (50%) em cursos de graduação de instituições privadas de ensino superior, destinadas a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior. Nesta edição, foram disponibilizadas 338.444 bolsas em 403 cursos de 1.031 instituições em todo o país, sendo 203.539 integrais e 134.905 parciais.

Procedimentos para comprovação

Para verificar se foram pré-selecionados, os candidatos devem acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, utilizando o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a senha da conta Gov.br.

Os documentos necessários para a comprovação incluem:

  • Documentos de identificação do candidato e dos membros do grupo familiar;
  • Comprovantes de residência;
  • Comprovantes de rendimentos;
  • Comprovante de conclusão do ensino médio;
  • Se aplicável, documentos que atestem condição de pessoa com deficiência ou atuação como professor da educação básica.

As instituições de ensino podem solicitar documentos adicionais, se necessário.

Critérios de renda

Para ser elegível à bolsa integral, o candidato deve comprovar renda familiar bruta mensal per capita de até um salário mínimo e meio (R$ 2.277). No caso de bolsas parciais (50%), a renda familiar bruta mensal per capita não pode exceder três salários mínimos (R$ 4.554).

Importância do cumprimento do prazo

O não comparecimento ou a não apresentação da documentação exigida dentro do prazo estabelecido resultará na desclassificação do candidato. Portanto, é fundamental que os pré-selecionados atentem para as orientações fornecidas pela instituição de ensino e concluam o processo de comprovação até o dia 11 de abril.

Fonte: Agência Brasil

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