
O Senado aprovou nesta terça-feira (24) o projeto de lei que estabelece prazo mínimo de validade para os alimentos destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). A proposta, de autoria da deputada Luizianne Lins (PT-CE), visa impedir a entrega de produtos próximos do vencimento.
O texto, que já havia sido aprovado na Comissão de Educação e Cultura, recebeu parecer favorável da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB). Como foi alterado no Senado, o projeto retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.
A proposta determina que os alimentos entregues ao Pnae tenham, no momento da entrega, ao menos metade do prazo de validade original. A exigência, no entanto, não se aplica aos alimentos da agricultura familiar e nem aos produtos que não exigem data de validade.
“Nem todos os alimentos estão incluídos nas determinações de prazo de validade do Código de Defesa do Consumidor ou de normativas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária”, informou a Daniella.
Outra mudança incluída pela relatora aumenta de 30% para 45% o percentual mínimo de recursos do Pnae que devem ser aplicados na compra direta de alimentos da agricultura familiar, com prioridade para assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas, quilombolas e grupos de mulheres.
Fonte: Agência Senado