Educação

Mantida denúncia contra prefeito reeleito acusado de homicídio ao diri

Piauí Hoje

Quinta - 06/11/2008 às 03:11



Germano Jácome Patriota, prefeito reeleito de Ielmo Marinho, a 54 km de Natal, no Rio Grande do Norte, vai responder à ação penal por homicídio doloso. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, pedido de habeas-corpus contra a decisão do Tribunal de Justiça do estado de receber a denúncia contra o prefeito.Patriota foi denunciado por dirigir embriagado, em alta velocidade, um veículo modelo Pajero. Ao avançar o sinal vermelho, o veículo do prefeito colidiu com o carro conduzido por Regina Costa, que faleceu instantes após a batida. O acidente ocorreu em outubro de 2004, na Avenida Afonso Pena, em Natal. Segundo a denúncia, Patriota estava acompanhado do seu motorista, Luiz Alberto Brasiliano Serejo, que disse ser o condutor do veículo. O motorista foi denunciado no mesmo processo por auto-acusação falsa.Segundo o inquérito policial, testemunhas afirmaram que Patriota era quem de fato conduzia o carro e que tanto ele quando Serejo apresentavam sinais de embriaguez. No local do acidente, foi encontrada uma garrafa de uísque quebrada com as digitais do prefeito e a perícia constatou que a ignição do Pajero foi acionada duas vezes após o acidente, mas não funcionou. Patriota acabou saindo do local em outro veículo.No habeas-corpus impetrado no STJ, a defesa de Patriota pediu a nulidade do recebimento da denúncia e, alternativamente, a desclassificação do crime de homicídio doloso para culposo (sem intenção). Alegou que o tribunal estadual não teria fundamentado as teses apresentadas na defesa preliminar. Também argumentou que não era o condutor do veículo, que os depoimentos das testemunhas eram contraditórios, que seu motorista não avançou o sinal vermelho e que a vítima não tinha habilitação e foi a causadora do acidente fatal.A relatora, desembargadora convocada Jane Silva, negou o pedido por entender que o tribunal estadual não só analisou as teses apontadas pela defesa como demonstrou a existência do crime e os indícios de autoria. Como o caso exige análise profunda de provas, o melhor, segundo a relatora, é receber a denúncia, instaurar o processo e garantir a ampla defesa do acusado.O pedido de desclassificação do crime de homicídio doloso também foi negado. A relatora considerou que dirigir bêbado, em alta velocidade e avançar o sinal com um carro de porte avantajado são indícios de que o condutor, seja ele quem for, assumiu o risco de provocar lesão grave em alguém. Essas circunstâncias e a eventual responsabilidade da vítima serão analisadas no processo.

Fonte: STJ

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