
O Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicou a Resolução nº 64/2025 que estabelece novas regras para renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), voltadas a contratos formalizados a partir de 2018.
A medida é destinada a estudantes com débitos em atraso há mais de 90 dias até 31 de julho de 2025. A resolução, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (25), permite que os beneficiários solicitem a renegociação junto ao agente financeiro do contrato entre 1º de novembro de 2025 e 31 de dezembro de 2026.
As condições incluem parcelamento do saldo devedor em até 180 vezes, com parcelas mínimas de R$ 200, além de desconto de 100% nos encargos moratórios, como juros e multas por atraso.
A renegociação abrange apenas o saldo do financiamento estudantil, ficando de fora débitos referentes à coparticipação com faculdades, seguros prestamistas e tarifas bancárias, que devem ser resolvidos diretamente com as instituições de ensino.
Também será possível renegociar contratos cuja dívida tenha sido coberta pelo Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), desde que se enquadrem nas regras do fundo. A formalização será feita por meio de termo aditivo ao contrato original, com anuência do estudante e, se for o caso, de seus fiadores. Mesmo contratos sem seguro prestamista ativo há mais de 180 dias poderão ser incluídos.
A resolução alerta que, em caso de novo inadimplemento, os nomes de estudantes e fiadores poderão ser inseridos nos cadastros de inadimplência. Até o fim de 2026, também ficam suspensos os pedidos para que o FG-Fies cubra dívidas em aberto.
Com o lançamento do Fies Social em 2024, por meio da Resolução nº 58/2024, o MEC busca retomar o caráter social do programa, voltado especialmente a estudantes de baixa renda.
Fonte: Ministério da Educação