Educação

PROIBIÇÃO

Deputados de SP aprovam proibição de celular nas escolas

Nova lei expande proibição de eletrônicos para recreios e intervalos e agora aguarda sanção do governador

Da redação

Quarta - 13/11/2024 às 07:00



Foto: Divulgação Adolescentes usam celulares na escola
Adolescentes usam celulares na escola

Em São Paulo, a Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (12) um projeto de lei que proíbe o uso de dispositivos eletrônicos em escolas públicas e particulares, estabelecendo uma nova política para o uso de celulares, tablets, relógios inteligentes e similares. A restrição só permite o uso desses aparelhos em situações que contribuam para o aprendizado, como apoio a estudantes com deficiência. Agora, o projeto segue para sanção do governador Tarcísio de Freitas.

O projeto, apresentado pela deputada Marina Helou (Rede) e com apoio de parlamentares de diferentes espectros políticos, foi votado em regime de urgência, com consenso e sem alterações, totalizando 42 votos a favor. A nova legislação atualiza uma norma de 2007, expandindo a proibição também para escolas da rede privada e unidades municipais, além de restringir o uso de dispositivos eletrônicos até fora das salas de aula, incluindo recreios e horários livres dos alunos.

"O uso constante de dispositivos móveis durante as aulas tem sido associado a uma diminuição significativa na capacidade de concentração e desempenho acadêmico", disse Marina Helou, durante a sessão de aprovação do projeto. O governo estadual ainda não sinalizou quando será a sanção. 

O projeto prevê criação de protocolos de guarda de equipamentos nas redes de ensino e independência das escolas particulares para regularem como o farão. Também está prevista responsabilização dos próprios estudantes por danos e extravios, mesmo quando os aparelhos estiverem guardados. Pesquisas recentes apontaram que 80% dos adultos concordam com proibição ao uso de celulares nas escolas.

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe o uso de telefone celular e de outros aparelhos eletrônicos portáteis por alunos da educação básica em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e nos intervalos entre as aulas. Para proteger a criança de até 10 anos de idade de possíveis abusos, o texto proíbe também o porte de celular por alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.

Fonte: Agência Brasil

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