Educação

PROJETO DE LEI

Câmara discute a presença de técnico de enfermagem em escolas

Projeto de lei exige técnico de enfermagem em escolas integrais do Brasil

Da Redação

29 de maio de 2026 às 09:32 ▪ Atualizado há 1 hora

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  • O Projeto de Lei 617/26 exige que escolas de tempo integral tenham um técnico de enfermagem.
  • O profissional deve ser registrado no Conselho Regional de Enfermagem.
  • Escolas precisam equipar enfermarias com maca, equipamentos para sinais vitais, primeiros socorros e farmácia básica.
  • O autor, Eduardo da Fonte, justifica a medida pelos riscos de saúde associados às escolas em tempo integral.
  • A medida aumenta a segurança, permitindo atendimento imediato a emergências.
  • Envolve colaboração entre os governos federal, estadual e municipal.
  • Despesas serão consideradas educacionais.
  • Precisa passar por diversas comissões e ser aprovado na Câmara e no Senado.

Escolas de Tempo Integral do Estado do Piauí
Escolas de Tempo Integral do Estado do Piauí

A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 617/26, que propõe a obrigatoriedade para escolas públicas e privadas de tempo integral terem pelo menos um técnico de enfermagem durante o horário de funcionamento.

De acordo com a proposta, o profissional deve estar registrado no Conselho Regional de Enfermagem para prestar cuidados diretos aos estudantes. A enfermaria das escolas deve ser equipada com uma maca, equipamentos para verificar sinais vitais, materiais de primeiros socorros e farmácia básica.

Eduardo da Fonte (PP-PE), autor do projeto, argumenta que a presença de um técnico de enfermagem é necessária devido aos riscos de saúde associados ao ambiente de ensino em tempo integral, como acidentes, mal-estar e crises alérgicas.

Conforme ele, "o técnico de enfermagem pode assegurar atendimento imediato em situações de urgência e monitorar a saúde dos estudantes, aumentando a segurança para todos".

A implementação do projeto prevê a colaboração entre os governos federal, estadual e municipal. Além disso, gastos com a estrutura de enfermaria serão classificados como despesas educacionais.

O projeto altera a lei do Programa Escola em Tempo Integral. Para seu encaminhamento, ainda precisa passar pelas comissões de Saúde, Educação, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes da aprovação na Câmara e no Senado.

Fonte: Agência Câmara



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