DIREITO DO TRABALHADOR
Da Redação
01 de novembro de 2026 às 16:39 ▪ Atualizado há 39 minutos
Trabalhadores brasileiros já devem ficar atentos aos prazos de pagamento do 13º salário em 2026. A primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro, enquanto a segunda precisa ser antecipada para 18 de dezembro, sexta-feira, porque o prazo legal de 20 de dezembro cai em um domingo.
O benefício é um direito garantido aos trabalhadores com carteira assinada e corresponde a uma remuneração extra no fim do ano, calculada de acordo com o salário e o período trabalhado.
Quais são os prazos do 13º salário em 2026?
A empresa também pode antecipar o pagamento da primeira parcela, desde que respeite as regras previstas na legislação.
Quem tem direito ao 13º salário?
O benefício é devido aos trabalhadores urbanos e rurais com carteira assinada, empregados domésticos e trabalhadores avulsos que atendam aos requisitos legais.
Quem trabalhou durante todo o ano tem direito ao valor integral. Já quem foi contratado ao longo de 2026 recebe o benefício proporcional ao período trabalhado.
Para o cálculo, cada mês em que o trabalhador tiver exercido suas atividades por pelo menos 15 dias conta como um mês completo.
Como calcular o valor do benefício?
O cálculo considera a remuneração do trabalhador e a quantidade de meses contabilizados no ano.
Para quem trabalhou o ano inteiro, o 13º corresponde, em regra, a um salário mensal. Para quem trabalhou apenas parte do ano, o cálculo é proporcional: divide-se a remuneração por 12 e multiplica-se o resultado pelo número de meses com direito ao benefício.
Exemplo: um trabalhador com salário bruto de R$ 2.400 que tenha direito a 12 meses de 13º receberá R$ 2.400 brutos. Se tiver direito a seis meses, receberá R$ 1.200 brutos.
O valor líquido pode ser menor por causa dos descontos obrigatórios, que são aplicados conforme as regras vigentes. Em geral, o INSS e o Imposto de Renda, quando devido, são descontados na segunda parcela.
E quem recebe aposentadoria ou pensão do INSS?
Em 2026, o governo federal antecipou o pagamento do abono anual para aposentados, pensionistas e outros beneficiários elegíveis do INSS, com depósitos realizados no primeiro semestre.
Por isso, quem recebeu o benefício antecipadamente não deve esperar uma nova parcela no calendário tradicional de novembro e dezembro. Pode haver exceções para segurados que tiveram o benefício concedido a partir de maio, cujo pagamento pode ser proporcional no fim do ano.
O que fazer se o pagamento atrasar?
O empregador que não respeitar os prazos legais pode estar sujeito à fiscalização e às penalidades trabalhistas cabíveis.
Se o 13º não for pago dentro do prazo, o trabalhador pode procurar o sindicato de sua categoria ou os canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego para buscar orientação e denunciar a irregularidade.
O trabalhador também deve conferir o contracheque para verificar os valores pagos e os descontos aplicados.
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