Economia

DIREITO DO TRABALHADOR

Veja quando cai o 13º salário e quais são os prazos de pagamento

Veja as datas de pagamento em 2026, quem tem direito ao benefício, como calcular o valor e o que fazer em caso de atraso

Da Redação

01 de novembro de 2026 às 16:39 ▪ Atualizado há 39 minutos

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  • **Prazos do 13º Salário 2026**:
  • - Primeira parcela: até 30 de novembro.
  • - Segunda parcela: até 18 de dezembro.
  • **Direito ao 13º Salário**:
  • - Trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e avulsos com carteira assinada.
  • - Valor integral para quem trabalhou o ano todo; proporcional para quem foi contratado durante o ano.
  • **Cálculo do Valor**:
  • - Baseado na remuneração e meses trabalhados.
  • - Valor bruto dividido por 12, multiplicado pelos meses de direito.
  • - Descontos de INSS e Imposto de Renda na segunda parcela.
  • **Aposentados e Pensionistas do INSS**:
  • - Pagamento antecipado no primeiro semestre de 2026.
  • - Possível pagamento proporcional para benefícios concedidos a partir de maio.
  • **Atrasos no Pagamento**:
  • - Empregadores podem ser penalizados por atrasos.
  • - Trabalhadores devem buscar orientação no sindicato ou Ministério do Trabalho.

Reprodução/internet O benefício é um direito garantido aos trabalhadores com carteira assinada
O benefício é um direito garantido aos trabalhadores com carteira assinada

Trabalhadores brasileiros já devem ficar atentos aos prazos de pagamento do 13º salário em 2026. A primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro, enquanto a segunda precisa ser antecipada para 18 de dezembro, sexta-feira, porque o prazo legal de 20 de dezembro cai em um domingo.

O benefício é um direito garantido aos trabalhadores com carteira assinada e corresponde a uma remuneração extra no fim do ano, calculada de acordo com o salário e o período trabalhado. 

Quais são os prazos do 13º salário em 2026?

  • Primeira parcela: até 30 de novembro, segunda-feira. Corresponde, em regra, à metade do valor bruto do benefício, sem os descontos de INSS e Imposto de Renda.
  • Segunda parcela: até 18 de dezembro, sexta-feira. É quando o empregador paga o restante do benefício, com os descontos legais aplicáveis.

A empresa também pode antecipar o pagamento da primeira parcela, desde que respeite as regras previstas na legislação.

Quem tem direito ao 13º salário?

O benefício é devido aos trabalhadores urbanos e rurais com carteira assinada, empregados domésticos e trabalhadores avulsos que atendam aos requisitos legais.

Quem trabalhou durante todo o ano tem direito ao valor integral. Já quem foi contratado ao longo de 2026 recebe o benefício proporcional ao período trabalhado.

Para o cálculo, cada mês em que o trabalhador tiver exercido suas atividades por pelo menos 15 dias conta como um mês completo. 

Como calcular o valor do benefício?

O cálculo considera a remuneração do trabalhador e a quantidade de meses contabilizados no ano.

Para quem trabalhou o ano inteiro, o 13º corresponde, em regra, a um salário mensal. Para quem trabalhou apenas parte do ano, o cálculo é proporcional: divide-se a remuneração por 12 e multiplica-se o resultado pelo número de meses com direito ao benefício.

Exemplo: um trabalhador com salário bruto de R$ 2.400 que tenha direito a 12 meses de 13º receberá R$ 2.400 brutos. Se tiver direito a seis meses, receberá R$ 1.200 brutos.

O valor líquido pode ser menor por causa dos descontos obrigatórios, que são aplicados conforme as regras vigentes. Em geral, o INSS e o Imposto de Renda, quando devido, são descontados na segunda parcela. 

E quem recebe aposentadoria ou pensão do INSS?

Em 2026, o governo federal antecipou o pagamento do abono anual para aposentados, pensionistas e outros beneficiários elegíveis do INSS, com depósitos realizados no primeiro semestre.

Por isso, quem recebeu o benefício antecipadamente não deve esperar uma nova parcela no calendário tradicional de novembro e dezembro. Pode haver exceções para segurados que tiveram o benefício concedido a partir de maio, cujo pagamento pode ser proporcional no fim do ano. 

O que fazer se o pagamento atrasar?

O empregador que não respeitar os prazos legais pode estar sujeito à fiscalização e às penalidades trabalhistas cabíveis.

Se o 13º não for pago dentro do prazo, o trabalhador pode procurar o sindicato de sua categoria ou os canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego para buscar orientação e denunciar a irregularidade.

O trabalhador também deve conferir o contracheque para verificar os valores pagos e os descontos aplicados.



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