
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) determinou, nesta segunda-feira (6), a suspensão da cobrança do ICMS sobre a energia solar excedente gerada por consumidores que participam do Sistema de Compensação de Energia Elétrica.
A medida foi concedida em caráter liminar e atende a uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo diretório estadual do Partido Progressista (PP). O partido questionou o entendimento da Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI), que vinha cobrando o imposto sobre a energia excedente produzida e injetada na rede elétrica.
De acordo com o TJ, a cobrança do ICMS nesse caso fere princípios constitucionais como a legalidade tributária, a tipicidade e a capacidade contributiva. O tribunal destacou que, no sistema de compensação regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pela Lei Federal nº 14.300/2022, a energia excedente não é vendida ao sistema, mas emprestada sem custo à distribuidora para ser compensada posteriormente.
A Sefaz informou, por meio de nota, que cumpre todas as decisões judiciais e reforçou que não há tributação sobre a geração de energia solar em si.
O TJ-PI ressaltou ainda que a continuidade da cobrança poderia trazer prejuízos aos pequenos produtores, desestimular investimentos em energia renovável e afetar a segurança jurídica no setor. A suspensão permanece válida até o julgamento definitivo da ação.
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