Economia

DINHEIRO DE VOLTA

STF prorroga em 24 meses prazo para novas adesões à ação de perda inflacionária

Brasileiros prejudicados por planos econômicos dos anos 80 e 90 terão direito a indenização

Da Redação

Sábado - 31/05/2025 às 14:41



Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil Escultura
Escultura "A Justiça", localizada em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal (STF)

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pela reabertura de prazo - por mais dois anos - para que poupadores possam aderir ao acordo para recebimento de perdas inflacionárias provocadas pelos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).

Segundo informações que constam do processo, o acordo já teve 326 mil adesões, que somam R$ 5 bilhões em indenizações, mas se estima que centenas de milhares de poupadores ainda possam aderir. 

Prevaleceu o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, para quem a reabertura de prazo por 24 meses é necessária para não causar prejuízos a quem ainda não tenha aderido ao acordo, diante do iminente encerramento definitivo da ação sobre o tema. Não votaram os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, que declararam suspeição.

O caso foi julgado no plenário virtual, finalizado na sexta-feira (23).

ADPF

Com essa última votação, deve ser encerrada a tramitação da ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) sobre o tema, que foi aberta em 2009 pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif)

Pela maioria alcançada, fica também reconhecida a constitucionalidade dos planos econômicos. Na avaliação do ministro, os planos foram necessários para tentar conter a hiperinflação e estabelecer medidas legítimas para preservação da ordem monetária.

Além disso, a maioria entendeu que o acordo valida todas as ações individuais e coletivas sobre expurgos inflacionários, sem necessidade de manifestação individual dos todos os interessados.

Entenda

Em 2018, o Supremo homologou acordo entre entidades que atuam em defesa dos consumidores e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para iniciar o ressarcimento dos poupadores e encerrar os processos na Justiça que tratam sobre as perdas financeiras. 

O acordo foi feito no âmbito de uma ação na qual a Confederação Nacional do Sistema Financeiro pedia confirmação da constitucionalidade dos planos econômicos. 

Na mesma ação, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor solicitava que os bancos pagassem aos poupadores os prejuízos financeiros causados pelos índices de correção dos planos inflacionários.

O ajustamento entre as partes estabeleceu que os bancos pagariam aos poupadores os valores correspondentes aos expurgos inflacionários de poupança, havendo, em contrapartida, a extinção das ações judiciais individuais dos aderentes.

Em maio de 2020, diante da baixa adesão, o acordo foi prorrogado por mais 60 meses (5 anos), prazo que termina neste mês.

Fonte: Agência Brasil

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