
A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (12) as diretrizes para a declaração do Imposto de Renda 2025. O período de entrega dos documentos está previsto para iniciar em 17 de março e encerrar em 30 de maio. O anúncio oficial ocorreu às 15h, no auditório do Ministério da Fazenda, em Brasília.
Embora a Receita Federal não tenha confirmado alterações na tabela do Imposto de Renda para 2025, o Ministério da Fazenda indicou a possibilidade de aumentar a faixa de isenção de R$ 2.824 para R$ 3.036. Caso essa mudança seja implementada, contribuintes que recebem até dois salários mínimos, atualmente fixados em R$ 1.518, estariam isentos do imposto.
A tabela progressiva anual vigente para o IR 2025 (ano-calendário de 2024) é a seguinte:
Base de cálculo (R$): Até 26.963,20 | Alíquota IRPF: Isento | Dedução (R$): N/A |
Base de cálculo (R$):De 26.963,21 a 33.919,80 | Alíquota IRPF: 7,5% | Dedução (R$): 2.022,24 |
Base de cálculo (R$): De 33.919,81 a 45.012,60 | Alíquota IRPF: 15% | Dedução (R$): 4.566,23 |
Base de cálculo (R$): De 45.012,61 a 55.976,16 | Alíquota IRPF: 22,5% | Dedução (R$): 7.942,17 |
Base de cálculo (R$): Acima de 55.976,16 | Alíquota IRPF: 27,5% | Dedução (R$): 10.740,98 |
A dedução anual por dependente autorizada é de R$ 2.275,08, e o limite anual de despesa com instrução é de R$ 3.561,50.
Conforme os critérios estabelecidos pela Receita Federal, devem declarar o Imposto de Renda 2025 os contribuintes que:
- Receberam rendimentos tributáveis acima do limite definido pelo Fisco;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima do valor estipulado;
- Realizaram operações na bolsa de valores, mercadorias e futuros;
- Tiveram receita bruta anual proveniente de atividade rural superior ao limite vigente;
- Possuíam, em 31 de dezembro, bens ou direitos acima do valor estabelecido.
O programa para a declaração do Imposto de Renda 2025 deve ser disponibilizado para download nos próximos dias pela Receita Federal, permitindo que os contribuintes se preparem para o envio.
O calendário de restituição também foi divulgado, seguindo o padrão dos anos anteriores. Os pagamentos ocorrerão em cinco lotes, sempre no último dia útil de cada mês, com início previsto para 30 de maio. Contribuintes que enviarem a declaração cedo, sem erros, costumam receber nos primeiros lotes.
A ordem de prioridade para o pagamento da restituição é a seguinte:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos entre 60 e 79 anos;
- Pessoas com deficiência ou moléstia grave;
- Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- Aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pelo recebimento via PIX.
Para mais informações, os contribuintes podem acessar o site oficial da Receita Federal.
Fonte: Receita Federal