Economia

IMPOSTO DE RENDA

​Receita Federal divulga regras do Imposto de Renda 2025; isenção pode chegar a R$ 3.036

Expectativa é que prazo para entrega da declaração seja de 17 de março a 30 de maio; mudanças na tabela do imposto ainda não confirmadas

Da Redação com informações da Receita Federal

Quarta - 12/03/2025 às 09:56



Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil Fachada da Superintendência da Receita Federal, em Brasília
Fachada da Superintendência da Receita Federal, em Brasília

A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (12) as diretrizes para a declaração do Imposto de Renda 2025. O período de entrega dos documentos está previsto para iniciar em 17 de março e encerrar em 30 de maio. O anúncio oficial ocorreu às 15h, no auditório do Ministério da Fazenda, em Brasília.

Embora a Receita Federal não tenha confirmado alterações na tabela do Imposto de Renda para 2025, o Ministério da Fazenda indicou a possibilidade de aumentar a faixa de isenção de R$ 2.824 para R$ 3.036. Caso essa mudança seja implementada, contribuintes que recebem até dois salários mínimos, atualmente fixados em R$ 1.518, estariam isentos do imposto.

A tabela progressiva anual vigente para o IR 2025 (ano-calendário de 2024) é a seguinte:

Base de cálculo (R$): Até 26.963,20
Alíquota IRPF: Isento 
Dedução (R$): N/A
Base de cálculo (R$):De 26.963,21 a 33.919,80
Alíquota IRPF: 7,5%
Dedução (R$): 2.022,24
Base de cálculo (R$): De 33.919,81 a 45.012,60
Alíquota IRPF: 15%
Dedução (R$): 4.566,23
Base de cálculo (R$): De 45.012,61 a 55.976,16
Alíquota IRPF: 22,5%
Dedução (R$): 7.942,17
Base de cálculo (R$): Acima de 55.976,16
Alíquota IRPF: 27,5%
Dedução (R$): 10.740,98


A dedução anual por dependente autorizada é de R$ 2.275,08, e o limite anual de despesa com instrução é de R$ 3.561,50.

Conforme os critérios estabelecidos pela Receita Federal, devem declarar o Imposto de Renda 2025 os contribuintes que:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima do limite definido pelo Fisco;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima do valor estipulado;
  • Realizaram operações na bolsa de valores, mercadorias e futuros;
  • Tiveram receita bruta anual proveniente de atividade rural superior ao limite vigente;
  • Possuíam, em 31 de dezembro, bens ou direitos acima do valor estabelecido.

O programa para a declaração do Imposto de Renda 2025 deve ser disponibilizado para download nos próximos dias pela Receita Federal, permitindo que os contribuintes se preparem para o envio.

O calendário de restituição também foi divulgado, seguindo o padrão dos anos anteriores. Os pagamentos ocorrerão em cinco lotes, sempre no último dia útil de cada mês, com início previsto para 30 de maio. Contribuintes que enviarem a declaração cedo, sem erros, costumam receber nos primeiros lotes.

A ordem de prioridade para o pagamento da restituição é a seguinte:

  1. Idosos acima de 80 anos;
  2. Idosos entre 60 e 79 anos;
  3. Pessoas com deficiência ou moléstia grave;
  4. Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  5. Aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pelo recebimento via PIX.

Para mais informações, os contribuintes podem acessar o site oficial da Receita Federal.

Fonte: Receita Federal

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