
O prazo para a entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente ao ano de 2024, começou às 8h desta segunda-feira (17) e vai até às 23h59 do dia 30 de maio. O programa para preencher a declaração já está disponível desde quinta-feira (13).
Quem deve declarar: Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ou que tiveram receita bruta na atividade rural acima de R$ 169.440 precisam fazer a declaração. Aqueles que receberam até dois salários mínimos por mês em 2024 estão isentos, a menos que se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade.
A Receita Federal estima que 46,2 milhões de declarações sejam feitas este ano, o que representa um aumento de cerca de 7% em relação a 2024, quando foram entregues 43,2 milhões. Para evitar contratempos, a Receita recomenda que os contribuintes se organizem com antecedência.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa de pelo menos R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido.
1º de abril: A partir dessa data, o preenchimento da declaração será agilizado com a importação de dados para o preenchimento, mas o sistema pré-preenchido estará disponível apenas em 1º de abril. Essa ferramenta facilita o preenchimento, mas só funcionará se as fontes de dados (como empregadores ou instituições financeiras) enviarem as informações corretas.
A Receita espera que 57% das declarações sejam feitas com o sistema pré-preenchido em 2025, um aumento em relação aos 41,2% do ano anterior. Lembre-se de que, mesmo com a declaração pré-preenchida, é responsabilidade do contribuinte verificar a correção de todos os dados.
Restituições: Serão liberadas em cinco lotes, começando em 30 de maio e indo até 30 de setembro. Quem optar pela restituição via Pix e utilizar o sistema pré-preenchido terá prioridade na liberação. Também existe uma ordem de prioridade para as restituições, como para idosos, pessoas com deficiência e quem tem rendimentos do magistério.
Para quem precisar pagar imposto, a primeira cota vence em 30 de maio, e as demais têm vencimento no último dia útil de cada mês, até dezembro.
A Receita Federal também divulgou a Instrução Normativa nº 2.255, com as regras detalhadas para a entrega da declaração, publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira.
Fonte: Agência Brasil