
As novas regras para os cartões de crédito começam a valer a partir desta segunda-feira (01) em todo o Brasil. As alterações foram definidas no final de 2023 passado pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional. Entre as medidas está a de realizar a portabilidade do crédito rotativo para transferir dívidas das faturas para outros bancos.
Segundo os bancos, a portabilidade do saldo devedor da fatura de cartão de crédito também é válido para pagamentos pós-pago e e para outras dívidas relacionadas. Isso quer dizer que o consumidor poderá passar sua dívida de um banco para outro, que oferecer melhores condições para o pagamento, desde que seja uma instituição autorizada pelo BC.
Conforme a deliberação, os boletos terão mais transparência, com maior destaque para informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.
Nessa área deverão estar as seguintes informações:
- Valor do pagamento mínimo obrigatório
- Valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo
- Opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar
- Taxas efetivas de juros mensal e anual
- Custo efetivo total das operações de crédito
As fatura terão ainda uma área com informações complementares, como:
- Informações como lançamentos na conta de pagamento
- Identificação das operações de crédito contratadas
- Juros e encargos cobrados no período vigente
- Valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas
- Identificação das tarifas cobradas
- Limites individuais para cada tipo de operação.
Confira o que muda a partir de hoje
- Portabilidade da dívida do rotativo, em que o consumidor poderá escolher o banco que tem a melhor proposta e passar a dívida para ele, onde vai fazer um novo contrato, com novas condições.
- A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.
- As faturas do cartão de crédito deverão ter uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total, data de vencimento do período vigente e limite total de crédito.
- Iniciativas de educação financeira devem ser promovidas pelas instituições de pagamento e demais autorizadas pelo Banco Central.
- Bancos e outras instituições deverão garantir a indicação de um diretor responsável por essa área de educação financeira, que por sua vez terá de constituir mecanismos de controle e acompanhamento da eficácia das medidas adotadas.