Economia

ALTERAÇÃO

Novas regras para cartão de crédito começam a valer a partir de hoje; confira

Entre as alterações está a de portabilidade de saldo devedor e maior destaque para informações relevantes nos boletos

Da Redação

Segunda - 01/07/2024 às 14:02



Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil Mudanças no cartão de crédito começam a valer a partir de julho de 2024
Mudanças no cartão de crédito começam a valer a partir de julho de 2024

As novas regras para os cartões de crédito começam a valer a partir desta segunda-feira (01) em todo o Brasil. As alterações foram definidas no final de 2023 passado pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional. Entre as medidas está a de realizar a portabilidade do crédito rotativo para transferir dívidas das faturas para outros bancos.

Segundo os bancos, a portabilidade do saldo devedor da fatura de cartão de crédito também é válido para pagamentos pós-pago e e para outras dívidas relacionadas. Isso quer dizer que o consumidor poderá passar sua dívida de um banco para outro, que oferecer melhores condições para o pagamento, desde que seja uma instituição autorizada pelo BC.

Conforme a deliberação, os boletos terão mais transparência, com maior destaque para informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

Nessa área deverão estar as seguintes informações:

  • Valor do pagamento mínimo obrigatório
  • Valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo
  • Opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar
  • Taxas efetivas de juros mensal e anual 
  • Custo efetivo total das operações de crédito

As fatura terão ainda uma área com informações complementares, como:

  • Informações como lançamentos na conta de pagamento
  • Identificação das operações de crédito contratadas
  • Juros e encargos cobrados no período vigente
  • Valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas
  • Identificação das tarifas cobradas
  • Limites individuais para cada tipo de operação.

Confira o que muda a partir de hoje

  • Portabilidade da dívida do rotativo, em que o consumidor poderá escolher o banco que tem a melhor proposta e passar a dívida para ele, onde vai fazer um novo contrato, com novas condições.
  • A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.
  • As faturas do cartão de crédito deverão ter uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total, data de vencimento do período vigente e limite total de crédito.
  • Iniciativas de educação financeira devem ser promovidas pelas instituições de pagamento e demais autorizadas pelo Banco Central.
  • Bancos e outras instituições deverão garantir a indicação de um diretor responsável por essa área de educação financeira, que por sua vez terá de constituir mecanismos de controle e acompanhamento da eficácia das medidas adotadas.
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