Começou a valer nessa segunda-feira (12), o novo valor do seguro-desemprego para trabalhadores demitidos sem justa causa. A atualização ocorre após o reajuste de 3,9% na tabela das faixas salariais utilizada para o cálculo do benefício, índice baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024.
Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego passou de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, o que representa um aumento de R$ 94,54. Já o valor mínimo, que acompanha a variação do salário mínimo, subiu de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos valores valem tanto para quem já recebe o benefício quanto para quem ainda irá solicitar o seguro.
A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Com a atualização das faixas salariais, o cálculo do benefício ficou definido da seguinte forma:
- Até R$ 2.222,17: 80% do salário médio ou o salário mínimo, prevalecendo o maior valor;
- De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99: 50% sobre o valor que ultrapassar R$ 2.222,17, acrescido de R$ 1.777,74;
- Acima de R$ 3.703,99: parcela fixa de R$ 2.518,65.
O seguro-desemprego é destinado ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa e pode ser pago em três a cinco parcelas, conforme o tempo de trabalho no emprego anterior e o número de vezes em que o benefício foi solicitado.
O pedido deve ser feito pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego. Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa estar desempregado no momento da solicitação, não possuir renda própria suficiente para o sustento da família, não ter outro vínculo empregatício e cumprir o tempo mínimo de trabalho exigido em cada solicitação.
O prazo para requerer o seguro-desemprego varia do 7º ao 120º dia após a demissão para trabalhadores formais e do 7º ao 90º dia para empregados domésticos.
Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- ter sido demitido sem justa causa;
- estar desempregado no momento do requerimento;
- ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica, sendo:
- pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão, no primeiro pedido;
- pelo menos nove meses nos últimos 12 meses, no segundo pedido;
- ao menos seis meses imediatamente anteriores à demissão, nos demais pedidos;
- não possuir renda própria suficiente para o sustento próprio e da família;
- não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.