TRIBUTAÇÃO
Teresinha Ferreira
28 de agosto de 2026 às 00:25 ▪ Atualizado há 5 horas
A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu a cobrança de 12% sobre o imposto de exportação de óleos brutos de petróleo e minerais betuminosos. A decisão liminar, anunciada nesta quinta-feira (27), foi tomada pelo juiz Diego Câmara da 17ª Vara Federal, atendendo a uma solicitação da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep).
Esse imposto havia sido criado por uma medida provisória editada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para compensar a redução de tributos sobre o diesel devido à alta internacional dos combustíveis. Após perder a validade em julho, o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) decidiu reinstituir a cobrança.
A Abep contestou a decisão do Gecex, considerando-a uma "burla ao devido processo legislativo", dado que o Congresso Nacional não aprovou a permanência do imposto. A entidade pediu que a justiça reconhecesse o direito de sua restituição desde o início de julho, mas o juiz não autorizou essa compensação imediata.
Diego Câmara criticou a renovação do tributo por ato administrativo, afirmando que tal decisão precisa observar o devido processo legal para garantir a segurança jurídica e a confiança das empresas impactadas.
Até julho deste ano, a Receita Federal arrecadou R$ 7,98 bilhões com o imposto de exportação sobre o petróleo. A decisão judicial cabe recurso.
Fonte: Agência Brasil
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