Economia

TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL

IPTU 2026 em Teresina: pagamento do imposto pode ser parcelado em até nove vezes

Decreto publicado no Diário Oficial detalha formas de pagamento, descontos e critérios de isenção para contribuintes

Da Redação

Quarta - 04/02/2026 às 10:13



Foto: Reprodução/PMT IPTU 2026
IPTU 2026

O  Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2026 poderá ser quitado em cota única ou parcelado em até nove vezes, em parcelas mensais e consecutivas. O valor mínimo de cada parcela será fixado pela Secretaria Municipal de Finanças (Semf). Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única poderão obter desconto, desde que não tenham débitos vencidos de IPTU referentes ao mesmo imóvel até dois dias úteis antes do vencimento da parcela única. 

As informações foram divulgadas no Diário Oficial do Município desta terça-feira (3), no decreto que estabelece as normas para o pagamento do IPTU referente ao exercício de 2026. O dispositivo atualiza o regulamento do Código Tributário Municipal e define critérios para pagamento, parcelamento e concessão de isenções aos contribuintes da capital. Prefeitura de Teresina publicou, na edição do 

O texto também mantém e atualiza os critérios de isenção do imposto. Continuam isentas do IPTU associações de bairros, associações de moradores, vilas e centros comunitários sem fins lucrativos, desde que os imóveis sejam utilizados exclusivamente para fins sociais e possuam valor venal de até R$ 160.272,03.

Além disso, permanecem isentos os proprietários de imóveis com valor venal de até R$ 130 mil, desde que residam no local e não possuam outro imóvel registrado no município de Teresina.

Outras isenções

O decreto também assegura isenção do IPTU 2026 para imóveis pertencentes a associações desportivas, recreativas e de assistência social sem fins lucrativos, utilizados para suas atividades essenciais e estatutárias, desde que a base de cálculo não ultrapasse o valor venal de R$ 160.272,03.

Pessoas diagnosticadas com câncer ou AIDS também estão isentas do pagamento do imposto, desde que o imóvel tenha valor venal de até R$ 154.240,27. Os limites de isenção serão reajustados anualmente com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

As mudanças fazem parte de um conjunto de adequações legais destinadas a alinhar a legislação tributária municipal às normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 6.166, sancionada em dezembro de 2024.

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